lei nº 12435
- Legislação Complementar
- Legislação
- Legislação
- Regulamento do fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS
- BPC-LOAS: Análise da Exigência do Prazo Mínimo de Dois Anos para a Caracterização da Incapacidade face à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08000167720144058107), 29-01-2020
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL. ART. 20, §3º, DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (8.742/93), COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 12.435/2011. O benefício de Amparo Assistencial no valor de um salário mínimo é devido ao idoso e ao portador de deficiência que comprovem não terem condições de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família. Nos termos do art. 20,
- A Concessão do Benefício de Prestação Continuada para Situações de Incapacidade Temporária
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08041634720194050000), 29-01-2020
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL. ART. 20, §3º, DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (8.742/93), COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 12.435/2011. O benefício de Amparo Assistencial no valor de um salário mínimo é devido ao idoso e ao portador de deficiência que comprovem não terem condições de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família. Nos termos do art. 20,
- Direito constitucional do trabalho
- Acórdão, Processo nº 0000949-07.2021.4.03.6325, Tribunal Regional Federal da 3a Região, 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, 30-08-2022
- Acórdão, Processo nº 0000485-66.2020.4.03.6341, Tribunal Regional Federal da 3a Região, 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, 30-08-2022
- Acórdão, Processo nº 0007624-23.2019.4.03.6303, Tribunal Regional Federal da 3a Região, 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, 30-08-2022
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08174146920184050000), 13-02-2020
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL. ART. 20, §3º, DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (8.742/93), COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 12.435/2011. O benefício de Amparo Assistencial no valor de um salário mínimo é devido ao idoso e ao portador de deficiência que comprovem não terem condições de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família. Nos termos do art. 20,
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Política nacional de assistência social e conservadorismo: da concepção ao risco do desmonte
O presente artigo realiza uma análise sobre aspectos da Política Nacional de Assistência Social, que expressam sua vinculação à conservação da sociabilidade burguesa. Para tanto, demarca dois momentos da Política Nacional de Assistência. O primeiro, no âmbito de sua concepção, apesar de estar baseado em um sistema único, descentralizado e participativo, identifi ca que a noção de proteção social...
... 12435" de 6 de julho de 2011, que ao dispor sobre a organização da assistência social faz com que o SUAS passe a ter respaldo na lei orgânica. O SUAS j\xC3" ... - Decisões Monocráticas nº 1174787 de STF. Supremo Tribunal Federal, 7 de Diciembre de 2018
- Critérios para Aferição da Vulnerabilidade Social Necessária à Concessão do Benefício de Prestação Continuada: A Jurisprudência do STF nas Duas Últimas Décadas
- Acórdão, Processo nº 0002677-92.2021.4.03.6322, Tribunal Regional Federal da 3a Região, 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, 30-08-2022
- Acórdão, Processo nº 0003153-07.2020.4.03.6342, Tribunal Regional Federal da 3a Região, 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, 10-08-2022
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08003191220198150151), 19-04-2022
PROCESSO Nº: 0800319-12.2019.8.15.0151 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: J. E. C. A. ADVOGADO: Stherlan Emanuel Alves De Lira REPRESENTANTE(PAIS): JERSSICA COSMO ALVES RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. MENOR INCAPAZ. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. DEFICIÊNCIA E...
- Novas Questões sobre o Direito do Deficiente ao Benefício de Prestação Continuada
- Acórdão, Processo nº 0000066-76.2020.4.03.6331, Tribunal Regional Federal da 3a Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, 30-08-2022
- Benefício de Prestação Continuada: Uma Análise Dialética sobre Conflitos em Parâmetros Estabelecidos por Decisões Judiciais no Cálculo da Renda Per Capita Familiar
- Acórdão, Processo nº 0000836-90.2020.4.03.6324, Tribunal Regional Federal da 3a Região, 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, 30-08-2022
- Acórdão, Processo nº 0005884-57.2020.4.03.6315, Tribunal Regional Federal da 3a Região, 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, 30-08-2022
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08173081020184050000), 20-02-2020
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL. ART. 20, §3º, DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (8.742/93), COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 12.435/2011. O benefício de Amparo Assistencial no valor de um salário mínimo é devido ao idoso e ao portador de deficiência que comprovem não terem condições de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família. Nos termos do art. 20,