Acervo digital: controvérsias quanto à sucessão causa mortis

AutorAline de Miranda Valverde Terra, Milena Donato Oliva e Filipe Medon
Páginas63-86
ACERVO DIGITAL:
CONTROVÉRSIAS QUANTO
À SUCESSÃO CAUSA MORTIS1
Aline de Miranda Valverde Terra
Doutora e Mestre em Direito Civil pela UERJ. Professora de Direito Civil da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, e da Pontifícia Universidade
Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio. Sócia do Escritório Aline de Miranda
Valverde Terra Consultoria Jurídica.
Milena Donato Oliva
Doutora e Mestre em Direito Civil pela UERJ. Professora de Direito do Consumidor
e de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Advogada
Sócia do Escritório Gustavo Tepedino Advogados.
Filipe Medon
Doutorando e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Ja-
neiro (UERJ). Professor de cursos de Pós-Graduação e Extensão do CEPED-UERJ,
Instituto New Law, ITS-Rio, PUC-Rio, PUC-PR, IERBB-MP/RJ, EMERJ, ESA-OAB/RJ,
Escola Superior de Advocacia Nacional, Fundação Escola Superior do Ministério
Público do Rio Grande do Sul, SKEMA, CERS, CEDIN, IGD, CPJUR e do Curso Trevo.
Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC), do
Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), da Associação Brasileira de
Governança Pública de Dados Pessoais (govDADOS) e da Comissão de Proteção
de Dados e Privacidade da OAB-RJ, onde é Coordenador de Proteção de Dados
e Inteligência Articial. Foi Professor Substituto de Direito Civil na Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Pesquisador em Gustavo Tepedino Advoga-
dos – GTA. Advogado.
Instagram: @lipe.medon
Sumário: 1. Introdução – 2. Armazenamento digital – 3. Tutela da personalidade após a mor-
te – 4. Panorama das principais correntes doutrinárias acerca da transmissão causa mortis
do acervo digital – 5. Os contratos com as plataformas – 6. A expectativa de privacidade e a
autodeterminação do titular – 7. Parâmetros e limites para a sucessão da herança digital – 8.
Conclusão – 9. Referências.
1. Os autores agradecem penhoradamente à acadêmica de direito Maria Augustta Henrique Dias pelas
pesquisas desenvolvidas no âmbito da monitoria em direito do consumidor da Universidade do Estado
do Rio de Janeiro – UERJ, sob orientação da Professora Milena Donato Oliva, que foram muito úteis
ao presente trabalho.
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ALINE DE MIRANDA VALVERDE TERRA, MILENA DONATO OLIVA E FILIPE MEDON
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1. INTRODUÇÃO
A vida se digitalizou, em processo irreversível e crescente. A cada dia mais
relações jurídicas são iniciadas, documentadas, desdobradas, desenvolvidas, tra-
tadas, executadas ou mesmo extintas por meios eletrônicos. No “mundo digital”
armazena-se boa parte do acervo documental e dos ativos das pessoas naturais
e jurídicas. Bens afeitos à personalidade humana, como fotos e vídeos pessoais,
também se encontram, em proporção crescente, na nuvem. A arbitragem e o
processo judicial eletrônicos ilustram bem a digitalização das relações jurídicas.
Litígios são iniciados, desenvolvidos e concluídos por meio digital, sem que os
autos processuais adquiram forma física. Cogita-se, até mesmo, da convivência
no chamado “Metaverso.
Nesse atual cenário em que boa parte dos bens e documentos se encontram
armazenados eletronicamente, indaga-se acerca da destinação a ser dada a esse
acervo digital por ocasião do falecimento do seu titular. Controverte-se se há
ampla transmissão aos herdeiros, como decorrência da saisine, ou se, por outro
lado, incidem restrições com vistas a tutelar a privacidade tanto do falecido como
de terceiros, a qualicar como intransmissíveis certos registros digitais.
2. ARMAZENAMENTO DIGITAL
O acervo digital é armazenado de forma eletrônica, sendo possível, por tal
razão, estar em mais de um local ao mesmo tempo, no todo ou em parte: simulta-
neamente na nuvem, no laptop, no desktop, no celular, no tablet, no pen drive etc.
Em qualquer caso, tem-se a aquisição de espaço, pelo titular, para guardar seus
documentos e bens eletrônicos.
Atualmente, é cada vez mais comum o armazenamento em nuvem, por
meio do qual se repassa a terceiros a guarda do acervo digital a m de lhe conferir
perenidade, segurança e ampla acessibilidade por qualquer dispositivo. Como
dene a Microso em seu site:
O armazenamento em nuvem é um serviço que permite armazenar dados ao transferi-los pela
Internet ou por outra rede a um sistema de armazenamento externo mantido por terceiros.
Há centenas de sistemas de armazenamento em nuvem diferentes, por exemplo, aqueles que
incluem armazenamento pessoal, armazenando e/ou fazendo backup de e-mails, fotos, vídeos
e outros arquivos pessoais de um indivíduo, e aqueles que permitem que as empresas usem
o armazenamento em nuvem como uma solução de backup remoto com suporte comercial
para o qual a empresa pode transferir e armazenar de forma segura seus arquivos de dados
ou compartilhá-los entre locais. Os sistemas de armazenamento costumam ser escalonáveis
para melhor adaptação às necessidades de armazenamento de dados da empresa ou do
indivíduo, podendo ser acessados de qualquer local e sendo independentes de aplicativos
para que tenham acessibilidade de qualquer dispositivo. As empresas podem escolher
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