Direito ao esquecimento e herança digital

AutorSérgio Branco
Páginas305-318
DIREITO AO ESQUECIMENTO
E HERANÇA DIGITAL
Sérgio Branco
DoutoreMestreem Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro
(Uerj). Cofundadorediretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de
Janeiro (ITS Rio). Professor convidado da Universidade de Montreal. Especialista
em propriedade intelectual pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de
Janeiro – PUC-Rio. Pós-graduado em cinema documentário pela FGV. Graduado
em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).Advogado.
Sumário: 1. A memória como forma de resistência. 2. A origem do direito ao esquecimento.
3. O caso Mario Costeja González. 4. O que não é direito ao esquecimento. 5. Direito ao esque-
cimento no Brasil. 6. Herança digital. 7. Conclusões. 8. Referências.
1. A MEMÓRIA COMO FORMA DE RESISTÊNCIA
A memória é uma forma de resistência. Embora nos saibamos mortais,
passamos a vida coletando e organizando nossas memórias, como se fosse uma
forma de contornar e morte e sobreviver ao tempo. Conservar as lembranças de
nossas vidas é uma maneira de provar nossa existência, de se comunicar com as
gerações futuras, dizendo: “eu era assim”.
Se historicamente os diários e álbuns de fotograa eram os meios mais usuais
para, na expressão de Philippe Artière,1 arquivar a própria vida, hoje temos à nossa
disposição uma variedade muito maior de meios de que podemos nos valer para
esse propósito. Nossos vestígios se estendem por endereços de e-mail, mensagens
texto e de voz, vídeos, plataformas e aplicativos de utilidade variada. Não temos
uma existência una, mas plúrima, multiplicada na ubiquidade técnica.
O surgimento das redes sociais (no Brasil, primeiro com o Orkut e então com
o Facebook – mais adiante com Instagram, Youtube, Twitter, Snapchat, TikTok e
outras) resultou no interessante fenômeno do deslocamento de nossos registros
pessoais do âmbito privado para o âmbito público. A construção da memória sem-
pre se deu, majoritariamente, em ambiente doméstico. Cartas, diários, cadernetas
de telefone, anotações cotidianas e álbuns de fotograa eram compartilhados, se
compartilhados, com pessoas que dividiam a mesma intimidade.
1. ARTIÈRES, Philippe. Arquivar a Própria Vida. Centro de pesquisa e documentação de história con-
temporânea do Brasil da Fundação Getúlio Vargas. Rio de Janeiro: 1998.
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