Alemanha aprova pacote de mudanças legislativas contra a crise do coronavírus

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas215-219
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ALEMANHA APROVA PACOTE
DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS CONTRA
A CRISE DO CORONAVÍRUS
A Alemanha tem tomado rapidamente muitas medidas para combater e amenizar
a crise instaurada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2. Essas medidas não se limitam à
proibição de circulação de pessoas e do exercício de atividades econômicas consideradas
não estritamente necessárias3.
O governo da chanceler Angela Merkel anunciou, dia 24.03.2020, um pacote de
medidas para tentar minimizar os efeitos da crise. “Nós não deixaremos ninguém só”, é o
mantra repetido pelo governo para mostrar a disposição do Estado em amparar todos
os afetados pela crise. Dentre as medidas propostas, inclui-se uma série de alterações
na legislação vigente, em caráter extraordinário, para fazer frente aos efeitos da crise
econômica que se avulta no horizonte. Dentre as áreas afetadas estão o direito civil,
empresarial, falimentar e recuperacional, e processo penal.
O conjunto de medidas foi aprovado dia 25.03.2020 pelo Parlamento alemão (Bun-
destag), em Berlim. Uma das alterações legais aprovadas já havia sido anunciada essa
semana na coluna German Report e diz respeito a alterações na lei processual penal alemã,
pois muitas reclamações em processos criminais já começaram a surgir no Judiciário.
Uma das alterações no Código de Processo Penal visa dilatar os prazos para sus-
pensão da realização de atos processuais em processos em andamento. Em regra, o juiz
deve obedecer f‌ielmente aos prazos f‌ixados para a condução do processo penal, sob penal
de nulidade e de nova realização do ato. Por isso, ele só pode suspender a realização de
um ato processual por quatro semanas. Mas, diante do coronavírus e da necessidade de
evitar contato entre as pessoas, o Parlamento aprovou ontem a dilação do prazo, que
agora será de, no máximo, três meses e dez dias. Além dessa medida processual, desta-
cam-se as seguintes:
2.1 COMPETÊNCIA DO PARLAMENTO PARA DECLARAR ESTADO DE EPIDEMIA
A partir de agora, o Parlamento tem competência extraordinária para decretar estado
de calamidade pública, amparado nos estudos apresentados pelo Ministério da Saúde
(Bundesgesundheitsministerium – BMG) e pelo Instituto Robert Koch. O antigo § 5 da Lei
de Proteção contra Infecções – Infektionsschutzgesetz (IfSG) – previa a competência do
Ministério da Saúde para decretar estado de anormalidade em decorrência de epidemia
de âmbito nacional. Essa regra excepcional tem validade, em princípio, até 31.05.2021.
3. Artigo publicado na coluna Migalhas de Peso, dia 26.03.2020.
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