Pai não pode entrar na sala na hora do parto por causa da pandemia

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas253-255
10
PAI NÃO PODE ENTRAR NA SALA NA HORA DO
PARTO POR CAUSA DA PANDEMIA
O coronavírus tem alterado drasticamente a rotina e os hábitos das pessoas em
todo o mundo31. O distanciamento social ainda é, infelizmente, a medida mais efetiva
para conter a virulenta propagação da pandemia, a despeito de outras precauções não
menos importantes. Essas medidas de combate à pandemia têm provocado não só sen-
síveis restrições aos direitos fundamentais (principalmente na liberdade de ir e vir e na
liberdade de exercício de atividade econômica), mas também inúmeras limitações no
dia a dia das pessoas.
E diante dessa nova realidade, as pessoas estão tendo que mudar, adaptar e reinven-
tar as formas de trabalhar, estudar, se divertir e, por vezes, conviver. E nesse processo, a
tecnologia tem sido fundamental. Até mesmo a comemoração daqueles momentos mais
especiais, como aniversários e casamentos, precisou ser reinventada e a solução tem sido
realizar esses eventos no mundo virtual, a f‌im de evitar aglomerações e o contato entre
as pessoas. Lê-se com frequência notícias de divertidas e criativas festas realizadas com
amigos e familiares ao vivo no WhatsApp, Instagram ou qualquer outra plataforma de
comunicação que permita o encontro virtual das pessoas.
Mais surpreendentes têm sido as celebrações de casamentos virtuais, impensáveis
até bem pouco tempo. Em Recife, o juiz da 1ª. Vara de Registro de Família realizou uma
cerimônia de casamento por meio de chamada de vídeo no WhatsApp. Segundo ele, “essa
é uma novidade trazida pela necessidade de tentar, dentro de uma situação de pandemia,
minimizar os efeitos para as partes”32. Dessa forma, quem ainda não marcou o casamento,
mas não quer – ou não pode – esperar o f‌im da pandemia, pode entrar em contato com o
cartório para agendar um horário e, no dia e hora marcada, o juiz faz a conferência com
os noivos, o of‌icial do registro e as testemunhas.
Nem tudo, contudo, é feito virtualmente, pois todo o procedimento antecedente de
apresentação de documentos (ainda) precisa ser feito de forma presencial, sendo apenas
a celebração realizada virtualmente, embora não surpreenda se em breve todo o proce-
dimento passar a ser feito via online33. A inovação conta com a chancela do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), que por meio do Provimento n. 100, de 28.05.2020, esta-
beleceu normas gerais sobre a prática de atos notariais eletrônicos por meio do sistema
e-Notariado, permitindo, dentre outras inovações, que a captação do consentimento das
partes para o ato seja feita por videoconferência.
31. Artigo publicado na coluna German Report, em 23.06.2020.
32. Casamento pela internet é opção para of‌icializar união durante a pandemia. G1, 14.05.2020.
33. Coronavírus: casamentos por videoconferência se tornam opção em Pernambuco. Matéria publicada em 18.05.2020
no site do CNJ. Acesso: 18.06.2020.
EBOOK JURIS COMENTADA TRIBUNAIS ALEMAES.indb 253EBOOK JURIS COMENTADA TRIBUNAIS ALEMAES.indb 253 01/07/2021 15:58:4601/07/2021 15:58:46

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT