Coronavírus bate à porta do judiciário alemão

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas211-213
1
CORONAVÍRUS BATE À PORTA
DO JUDICIÁRIO ALEMÃO
O mundo está mergulhado em uma pandemia sem precedentes1. Atualmente, não
se fala em outra coisa a não ser no novo coronavírus (Covid-19)2. É compreensível, ten-
do em vista que desde o f‌im da 2a Guerra Mundial a população não convivia com tantas
medidas restritivas da liberdade, inclusive da liberdade econômica. Nem mesmo após o
fatídico 11 de setembro de 2001, quando o mundo assistiu atônito aos ataques terroristas
nos EUA. O pior: é só o começo, dizem as apocalípticas previsões.
Junto com o vírus, avulta no horizonte uma grave recessão econômica mundial,
cruel para países como o Brasil, que ainda estava se recuperando da crise econômica
de 2014, agravada pelas turbulências políticas dos últimos anos. Na Alemanha, o coro-
navírus também domina o debate público. E com a chamada Corona-Krise, já vigoram
of‌icialmente inúmeras restrições, dentre as quais a de circulação.
Em regra, só se pode sair na rua sozinho ou, no máximo, com mais uma pessoa.
Ou seja: é proibido reunirem-se em público mais de duas pessoas, exceto familiares. Ao
entrar em contato com outras pessoas na rua e em espaços públicos, deve-se manter a
distância mínima de 1,5m e, em todos os casos, observar as medidas de higiene.
Ainda está permitido sair de casa para trabalhar (se for impossível realizar a ati-
vidade via home off‌ice), fazer compras, ir ao médico ou à farmácia, ir à casa de alguém
sob seus cuidados (ex: pais idosos, que dependam de cuidados diários), participar de
compromissos inadiáveis, fazer esportes e se movimentar ao ar livre.
Terminantemente proibido são reuniões festivas de pessoas em casa e espaços pú-
blicos ou privados. E a polícia e agentes públicos têm o poder de vigiar e sancionar, em
caso de desobediência das regras. As penas variam de multa a prisão. Restaurantes estão
fechados, exceto para fornecimentos delivery. A mesma regra vale para qualquer tipo
de comércio, exceto os de necessidades essenciais como mercados, farmácias, correios,
bancos, postos de gasolina etc. Essas medidas duram, em tese, até o início de abril.
1.1 CORONAVÍRUS E O JUDICIÁRIO
O coronavírus está em todo lugar e já chegou aos tribunais, que tentam se pre-
parar para lidar com a pandemia. Os primeiros processos já começam a pipocar. Dois
advogados de Munique entraram dia 18.03.2020 com um pedido liminar no Tribunal
1. Artigo publicado na coluna German Report, em 24.03.2020.
2. O novo coronavírus é conhecido como Sars-CoV-2 e provoca uma doença infecciosa chamada Covid-19, nome
pelo qual a pandemia f‌icou conhecida. O primeiro caso of‌icial da doença foi registrado em 12.03.2019 em Wuhan,
China e a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a pandemia de Covid-19 dia 11.03.2020. Conf‌ira:
Coronavírus: OMS declara pandemia. BBC News Brasil, 11.03.2020.
EBOOK JURIS COMENTADA TRIBUNAIS ALEMAES.indb 211EBOOK JURIS COMENTADA TRIBUNAIS ALEMAES.indb 211 01/07/2021 15:58:4401/07/2021 15:58:44

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT