Pandemia não pode impedir pai de visitar filho

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas265-268
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PANDEMIA NÃO PODE IMPEDIR PAI
DE VISITAR FILHO
Volta e meia ouvem-se discursos adversos ao diálogo comparado e à troca de expe-
riência com outros ordenamentos jurídicos sob o pálido argumento de que o que ocorre
lá fora não se aplica aqui, porque as leis, a sociedade e/ou os costumes são diferentes40.
Essa narrativa normalmente é utilizada quando se pretende afastar uma ideia da qual
se discorda. Mas, à toda evidência, ela carece de qualquer cientif‌icidade, principalmente
quando o objeto de comparação é uma ordem jurídica continental europeia, base do
direito romano-germânico, do qual o Brasil é herdeiro legítimo.
E a pandemia de Covid-19 mostra a fragilidade dessa narrativa de forma muito
evidente, pois tem provocado os mesmos problemas e desaf‌ios em diversas partes do
mundo, ainda quando agravados por peculiaridades locais. No campo do direito, a situ-
ação não é diferente, como os casos analisados desde o início da crise de saúde pública
o comprovam.
E isso acontece mesmo no direito de família, um dos ramos do direito que mais
ref‌lete os valores e as características culturais de cada povo. Dessa forma, tal como no
Brasil, também na Alemanha tem-se discutido acerca dos impactos da pandemia sobre
a guarda e visitação dos f‌ilhos, principalmente se a necessidade de isolamento social
justif‌icaria per se a suspensão da visita de pais a f‌ilhos.
E, tal como aqui, também lá alguns genitores têm se aproveitado da pandemia para
dif‌icultar e/ou impedir o contato pessoal – leia-se: presencial – do outro com a prole,
abarrotando o Judiciário de litígios. O último imbróglio foi o caso recentemente julgado
pelo Tribunal de Justiça de Frankfurt am Main em que a mãe suspendeu unilateralmente
as visitas do pai ao f‌ilho menor.
13.1 O CASO
Os pais detinham a guarda compartilhada do f‌ilho de dez anos desde 2018, quando
o juiz estabeleceu o regime de guarda e visitação. De acordo com a decisão, a criança
moraria com a mãe, mas o pai poderia f‌icar com o menor nos f‌ins de semana e durante
parte das férias, sendo que qualquer violação culposa a essas regras poderia geral para o
infrator multa de até 25 mil euros.
Logo no início de março de 2020, quando surgiram as primeiras medidas governa-
mentais de combate à pandemia, começaram os desentendimentos entre as partes, pois
a mãe passou a dif‌icultar o contato entre o pai e a criança. Em f‌ins de março, ela simples-
mente cortou o contato presencial do pai com o f‌ilho ao argumento de que ela e seus
pais, que moram no andar abaixo ao seu, faziam parte do grupo de risco do coronavírus.
40. Artigo publicado na coluna German Report, em 15.09.2020.
EBOOK JURIS COMENTADA TRIBUNAIS ALEMAES.indb 265EBOOK JURIS COMENTADA TRIBUNAIS ALEMAES.indb 265 01/07/2021 15:58:4701/07/2021 15:58:47

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