Decisão sobre a vida e a morte (ainda) cabe aos médicos, diz corte constitucional alemã

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas261-263
12
DECISÃO SOBRE A VIDA E A MORTE
(AINDA) CABE AOS MÉDICOS,
DIZ CORTE CONSTITUCIONAL ALEMÃ
A pandemia de Covid-19 tem sido um desaf‌io não apenas para o sistema de saúde
pública, mas também para os médicos, que se veem obrigados a lidar com o desconhe-
cido em uma situação de calamidade e de fazer escolhas difíceis, seja na def‌inição do
tratamento, dos medicamentos adequados e – o mais grave – na hora de escolher quem
salvar no momento da escassez de leitos em unidades de terapia intensiva e respiradores38.
É bem verdade que essa situação dramática de escolher qual paciente tratar é uma
realidade para milhares de médicos brasileiros que trabalham em hospitais públicos e,
diariamente, diante das precárias condições de trabalho e da escassez de recursos, pre-
cisam fazer escolhas trágicas de quem salvar e quem deixar morrer.
Mas o problema se agravou com a pandemia. E não só aqui, mas também na Europa,
principalmente na Itália e Espanha no início da crise pandêmica. A conta é muito simples:
quando os recursos de saúde são insuf‌icientes, os médicos precisam decidir quem salvar.
Mas quais os critérios utilizados para decidir quem será tratado e quem não? E quem
def‌ine tais critérios: os próprios médicos, os conselhos prof‌issionais ou o legislador?
Essas questões foram levadas a juízo recentemente na Alemanha quando um grupo
de nove pacientes entraram com uma queixa constitucional, com pedido de liminar,
perante o Tribunal Constitucional alemão. Os autores da reclamação constitucional
fazem parte do chamado grupo de risco, isto é, aquelas pessoas que devido a condições
especiais (ex: idade avançada, def‌iciência etc.) ou doenças preexistentes podem ter graves
complicações quando contaminadas pelo coronavírus.
Eles alegaram estar sendo discriminados e preteridos pelos médicos em razão de
suas def‌iciências ou doenças preexistentes, as quais reduzem as chances de êxito do
tratamento médico da Covid-19. Segundo a queixa constitucional, como as chances de
sucesso no tratamento são estatisticamente menores, devido às condições pessoais e/
ou doenças preexistentes, os pacientes do grupo de risco podem ser submetidos a tra-
tamento ruim ou até preteridos de tratamentos curativos na medida em que os médicos
são obrigados, pelas contingências, a fazer uma triagem e selecionar os pacientes que
terão prioridade na hora do tratamento.
E nas situações de triagem, nas quais os médicos fazem a divisão dos recursos de
saúde disponíveis entre os pacientes, um dos critérios utilizados na prática – sustentam os
autores – é exatamente a expectativa de êxito do tratamento no paciente, isto é, a chance
de cura, de forma que os doentes com bons prognósticos acabam sendo benef‌iciados.
38. Artigo publicado na coluna German Report, em 18.08.2020.
EBOOK JURIS COMENTADA TRIBUNAIS ALEMAES.indb 261EBOOK JURIS COMENTADA TRIBUNAIS ALEMAES.indb 261 01/07/2021 15:58:4701/07/2021 15:58:47

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT