Lei alemã para amenização dos efeitos do coronavírus altera temporariamente o direito de locação

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas221-225
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LEI ALEMÃ PARA AMENIZAÇÃO DOS EFEITOS
DO CORONAVÍRUS ALTERA TEMPORARIAMENTE
O DIREITO DE LOCAÇÃO
O Parlamento alemão aprovou no prazo recorde de um dia, em 25.03.2020, um
conjunto de medidas propostas pelo governo da chanceler Angela Merkel para ameniza-
ção dos efeitos do coronavírus no país. De início, chama atenção já o título do pacote de
medidas, que não tem a pretensão de extinguir ou controlar os efeitos da pandemia, mas
tão só de amenizar e isso revela uma profunda consciência do momento extraordinário
que o mundo está atravessando4.
E a Alemanha, que já esteve no fundo do poço da história e experimentou crises
econômicas sem precedentes, mostrou que sabe bem do que está falando. O pacote con-
tém várias medidas administrativas e legislativas, as quais alteram a legislação vigente,
em caráter excepcional e transitório, por conta da pandemia do coronavírus. Não se
tratam, portanto, de medidas gerais para qualquer epidemia, mas tão só para essa em
especial. Resumidamente, dentre as principais medidas políticas aprovadas destacam-se
as seguintes:
Ajuda nanceira a hospitais, clínicas e prossionais envolvidos no combate à pandemia de Covid-19
Concessão de “indenização” aos pais que precisam car em casa para cuidar dos lhos em razão do
fechamento das escolas e creches, preponderantemente públicas
Liberação de cerca de 51 bilhões de euros como ajuda imediata a pequenas empresas e prossionais
liberais atingidos pelas restrições ao exercício da atividade econômica
Criação de fundo de estabilização econômica para ajudar na recuperação da liquidez de grandes
empresas
A essas medidas somam-se várias leis transitórias nos campos do direito civil, fali-
mentar, societário e processual penal. A Lei para Amenização dos Efeitos da Pandemia de
Covid-19 no Direito Civil, Falimentar e Processual Penal foi publicada no Diário Of‌icial
(Bundesgesetzblatt) em 27.03.2020.
No que diz respeito às alterações no direito civil, destacam-se: (a) moratória em
contratos de longa duração, de caráter essencial, para consumidores e pequenas em-
presas em geral, que, na Alemanha, não são consideradas consumidores, embora sejam
adequadamente tutelas; (b) moratória em contratos de mútuo celebrados pelas pessoas
anteriormente indicadas e (c) suspensão do direito de requerer o despejo e denunciar a
locação por falta do pagamento dos alugueis. Dentre essas medidas, abordar-se-ão nesse
artigo as alterações no direito de locação, as quais têm causado acesa polêmica desde
sua aprovação.
4. Artigo publicado na coluna German Report, em 31.03.2020.
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