Entrevista: Prof. Dr. Nils Jansen

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas303-308
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ENTREVISTA: PROF. DR. NILS JANSEN
A coluna German Report inicia hoje uma série de entrevistas com diversas perso-
nalidades do mundo jurídico, nacional e internacional, para tratar sobre variados temas
de interesse na atualidade. O intuito, ainda, é apresentar ao leitor brasileiro – em alguns
casos, homenagear – grandes juristas contemporâneos, que contribuem com suas ideias
e seus escritos para o desenvolvimento da ciência jurídica ocidental115.
E com grande alegria inaugura-se essa série com um dos mais proeminentes civi-
listas e comparatistas alemães da nova geração: Prof. Dr. Nils Jansen, titular da cátedra
de Direito Privado Alemão e Europeu, Direito Romano e História do Direito Privado na
Universidade de Münster (Alemanha). Nils Jansen estudou Direito, Filosof‌ia e Política
em Passau. Foi assistente de Robert Alexy na Christian-Albrecht-Universidade em Kiel,
onde doutorou-se, em 1997, com a tese “A estrutura da justiça”, tendo sido o artigo,
nela baseado, agraciado com o prêmio Young Scolar pela Associação Internacional de
Filosof‌ia Jurídica e Social.
Em seguida, Jansen tornou-se assistente de Reinhard Zimmermann na Universidade
de Regensburg e, durante esse período, desempenhou a mesma função na Universidade
de Cambridge. Em 2002, ele escreveu sua tese de livre-docência com o tema: “A estru-
tura do direito da responsabilidade”. No mesmo ano, assumiu a cátedra de Direito Civil,
Direito Romano, História do Direito Privado e Filosof‌ia do Direito na Universidade de
Augsburg. Em seguida, foi chamado para a Universidade Heinrich Heine, em Düsseldorf
e, desde 2006, é professor titular na Universidade de Münster, onde preside o Instituto
de História do Direito e o Núcleo de Excelência de Religião e Política.
Suas pesquisas comparatistas o levaram como professor visitante à Duke Uni-
versity, EUA (2008), St. John’s College em Oxford (2009) e Universidade de Stel-
lenbosch na África do Sul (2015). Em 2014, ele recusou uma nomeação como Regius
Chair of Civil Law na Universidade de Oxford, dedicando-se na Alemanha à pesquisa
das bases fundamentais do direito europeu e do direito obrigacional, contratual e da
responsabilidade civil. Ao German Report, ele concedeu gentilmente essa entrevista,
falando sobre os efeitos do coronavírus nos contratos e alertando para a necessidade
de adaptação dos pactos. Conf‌ira:
GR: Os efeitos do novo coronavírus sobre muitos contratos em andamento têm sido graves.
Quais mecanismos jurídicos o Código Civil alemão (BGB) coloca à disposição do contratante
afetado para compensar ou corrigir esses efeitos maléf‌icos?
O BGB dispõe de mecanismos tanto no direito geral das obrigações, como no
direito contratual para debelar as dif‌iculdades que podem surgir no curso de relações
obrigacionais duradouras, ou seja, em relações contratuais nas quais prestações devam
ser cumpridas durante longo período de tempo. As disposições especiais de direito con-
115. Entrevista publicada na coluna German Report, em 19.05.2020.
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