Estado não responde por perdas patrimoniais de empresa fechada por causa do coronavírus, diz juizado de heilbronn

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas249-252
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ESTADO NÃO RESPONDE POR
PERDAS PATRIMONIAIS DE EMPRESA
FECHADA POR CAUSA DO CORONAVÍRUS,
DIZ JUIZADO DE HEILBRONN
Dentre as inúmeras questões discutidas no âmbito da responsabilidade civil em
tempos de pandemia de Covid-19, uma das mais espinhosas diz respeito a saber se – e
em caso positivo, sob quais pressupostos – o Estado pode responder pelas perdas patri-
moniais sofridas por empresas em decorrência da adoção das medidas de combate ao
novo coronavírus29. O Landgericht (LG) de Heilbronn, município pertencente ao estado
de Baden-Württenberg, no sudoeste da Alemanha, parece ter tomado a primeira decisão
sobre o tema no país.
O caso envolveu uma cabelereira, cujo salão de beleza fora fechado em março de
2020 por causa das medidas governamentais de combate ao coronavírus. A proprietária
moveu ação indenizatória, com pedido de liminar, contra o estado de Baden-Württem-
berg, alegando ter amargado perdas consideráveis em razão do fechamento do estabele-
cimento comercial, além de estar arcando com altos custos operacionais como aluguel
e seguros, requerendo, por f‌im, a título de antecipação de tutela, a liberação imediata
de 1 mil euros. Ela embasou sua pretensão no § 56 da Lei de Proteção contra Infecções
Infektionsschutzgesetz (IfSG) – que regula a prevenção e o combate de doenças infec-
tocontagiosas no país.
Dentre as medidas de prevenção e combate a esse tipo de patologia, na qual se en-
quadra o novo coronavírus, a lei prevê no § 31 a competência dos agentes públicos para
proibir, total ou parcialmente, o exercício de atividade prof‌issional por pessoas doentes
ou com suspeita de estar enferma ou de ser transmissoras da doença (ainda quando já
curadas), bem como qualquer pessoa que possa carregar o agente patogênico (no caso:
o SARS-CoV-2), de modo que exista, no caso concreto, risco de propagação da doença.
Em caráter excepcional, o § 56 prevê a concessão de indenização às pessoas afetadas pela
medida de suspensão do exercício de atividade econômica.
9.1 A DECISÃO DE HEILBRONN
O LG Heilbronn, contudo, negou a liminar e julgou improcedente o pedido. Trata-se
do processo Az. I 4 O 82/20, julgado em 29.04.2020. De início, a sentença assinalou que a
autora já fora contemplada com o auxílio estatal de 9 mil euros, previsto na Lei do Coro-
navírus como ajuda social destinada a prof‌issionais liberais e pequenas empresas, os mais
duramente atingidos pela suspensão temporária do exercício da atividade econômica.
29. Artigo publicado na coluna German Report, em 26.05.2020.
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