Tribunal constitucional alemão garante direito de manifestação mesmo em tempos de coronavírus

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas237-240
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TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ALEMÃO
GARANTE DIREITO DE MANIFESTAÇÃO
MESMO EM TEMPOS DE CORONAVÍRUS
As diversas medidas de combate à pandemia Covid-19 adotadas no mundo, prin-
cipalmente o isolamento social e a restrição da atividade econômica, têm restringido
vários direitos fundamentais dos cidadãos: liberdade de ir e vir, liberdade de exercício
de atividade econômica, liberdade prof‌issional, direitos da personalidade, liberdade
religiosa, direito de reunião e manifestação etc.20
Na Alemanha, o isolamento social não tem cunho facultativo, à cargo do bom
senso do cidadão, mas tem caráter obrigatório, sujeito a multa ou pena de prisão. Essas
sanções encontram previsão tanto na lei federal de prevenção e combate a doenças in-
fectocontagiosas, a chamada Infektionsschutzgesetz (IfSG), de 20.07.2000, recentemente
alterada em 10.02.2020 por ocasião da pandemia do Covid-19, quanto em diversas leis
e decretos estaduais.
Nesse sentido é o Decreto do Estado de Hessen, região onde se localizam, dentre
outras, as cidades de Frankfurt am Main e Gießen. E o imbróglio começou em Gießen,
onde ativistas pró-democracia queriam organizar um protesto chamado: “Fortalecimento
da saúde ao invés de enfraquecimento dos direitos fundamentais – proteção contra vírus, não
contra pessoas”.
6.1 O CASO
Os organizadores do protesto informaram a Prefeitura de Gießen acerca da passeata,
planejada para acontecer dia 17.04.2020 com a presença limitada de trinta pessoas e
observando as medidas de segurança recomendadas, como o uso de máscaras e a manu-
tenção da distância de 1,5m entre os participantes, com marcações no chão indicando
as posições.
O problema começou, porque a Prefeitura proibiu a passeata ao argumento de que
o Decreto estadual acerca das medidas de combate ao novo coronavírus proibia, em seu
§ 1, inc. 1 a aglomeração na rua de mais de duas pessoas que não morassem na mesma
residência. Além disso, segundo o Município, os organizadores não poderiam garantir
que os participantes obedeceriam o distanciamento mínimo, o que colocaria em risco a
ordem e a segurança públicas.
Um dos organizadores do protesto recorreu da decisão, mas a Prefeitura manteve-se
inarredável em sua posição. Isso fez com que ele entrasse com ação judicial perante o juízo
administrativo, que possui jurisdição especializada na Alemanha. O juízo de primeira
20. Artigo publicado na coluna German Report, em 22.04.2020.
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