Apontamentos sobre o acordo de não persecução penal em crimes tributários materiais

AutorDavi de Paiva Costa Tangerino e Henrique Olive
Páginas171-185
171
APONTAMENTOS SOBRE O ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL EM CRIMES TRIBUTÁRIOS
MATERIAIS1
Davi de Paiva Costa Tangerino2
Henrique Olive3
Resumo: Em 2019 as possibilidades de negócios jurídicos-processuais
em matéria penal foram expandidos, mediante a introdução do Acordo
de Não Persecução Penal. Sustenta-se que além dos requisitos
específicos de cabimento do ANPP, descritos no art. 28-A, hão de estar
presentes os mesmos requisitos autorizadores do oferecimento da
denúncia, eis que o ANPP é uma alternativa ao processo e não ao
arquivamento. O tema ganha tons particulares no campo dos crimes
tributários materiais, diante de figuras tributárias a que a legislação não
conferiu efeitos penais expressos: o depósito judicial do montante
devido e a obtenção de liminar ou antecipação de tutela, ambos casos
de suspensão de exigibilidade do crédito tributário. Sustenta-se que o
primeiro retira justa causa para o processo penal, ao passo que o
segundo retira o interesse de agir.
Palavras-chave: ANPP Crimes tributários materiais Condições da
ação penal Denúncia Exigibilidade do crédito tributário.
1 As reflexões apresentadas neste texto são decorrentes dos trabalhos levados a cabo
pelo Obs ervatório de Direito Penal Empresarial da FGV, com apoio institucional e
financiamento da Faculdade de Direito e da Rede de Pesquisa Aplicada da Fundação
Getúlio Vargas. Foi veiculado parcialmente, no JOTA (https://www.jota.info/).
2 Professor de direito penal da Faculdade de Direito da UERJ. Doutor em direito penal
pela Universidade de São Paulo (USP), com estágio doutoral na Humboldt Universität
em Berlim (Alemanha). Mestre e bacharel em direito pela USP. Advogado.
3 Mestre em direito penal pela UERJ. Pós-graduado em processo penal e garantias
fundamentais pela ABDConst. Advogado.

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