Direito penal econômico e sua relação com o setor privado

AutorAna Luiza Barbosa de Sá
Páginas271-284
271
DIREITO PENAL ECONÔMICO E SUA RELAÇÃO COM O
SETOR PRIVADO
Ana Luiza Barbosa de Sá1
Resumo: O presente artigo pretende discutir a adequação do uso do
direito penal econômico em um cenário globalizado, de relações sociais
complexas e onde as empresas se constituem em fontes geradoras de
riscos. Partindo da noção de que com a globalização as pessoas
tornaram-se sujeitas a todo tipo de impacto em suas vidas cotidianas,
busca-se examinar a possibilidade de um equilíbrio entre o uso do
direito penal econômico paralelamente aos mecanismos administrativos
de regulação econômica, verificando-se ainda se em um mundo
altamente digitalizado e com complexas estruturas empresariais o
direito penal econômico poderia se beneficiar dos mecanismos de
autorregulação das pessoas jurídicas para auxiliar na detecção e
prevenção de condutas ilícitas.
Palavras-chave: Globalização, Direito Penal Econômico,
Autorregulação, Compliance.
1. A Globalização, os Riscos e o Direito
Com os acontecimentos mundiais recentes, incluindo
pandemia, guerras, tragédias ambientais, crise climática, vem cada vez
mais se intensificando a sensação de que os países e suas respectivas
1 Doutora em direito penal pela Faculdade de Direito da UERJ. Especialista em Direito
Penal e Compliance, pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu, IDPEE,
Portugal. Professora convidada dos cursos de pós -graduação da FGV e do IBMEC,
Professora Convidada da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa,
Portugal. Advogada, CCEP-I, membro do IAB e da AIDP.

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