O controle da execução penal e da superpopulação carcerária na jurisprudência das cortes regionais de direitos humanos

AutorCarlos Eduardo Adriano Japiassú
Páginas55-84
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O CONTROLE DA EXECUÇÃO PENAL E DA
SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA NA JURISPRUDÊNCIA
DAS CORTES REGIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
Carlos Eduardo Adriano Japiass1
Resumo: A jurisprudência dos sistemas regionais de direitos humanos
tem contribuído para o desenvolvimento de padrões sobres os direitos
das pessoas privadas de liberdade e produzem impacto além das
respectivas bases territoriais, exercendo influência na jurisprudência de
outros sistemas regionais. O presente artigo aborda o controle da
execução penal e a influência mútua entre os Sistemas Europeu e
Interamericano de Direitos Humanos, no que diz respeito aos direitos
das pessoas privadas de liberdade, especialmente no que se refere ao
controle da superpopulação carcerária.
Palavras-chave: Encarceramento Superpopulação Pena Política
Criminal Direitos Humanos.
Abstract: The caselaw of the regional human rights systems has
contributed to the development of standards in respect to the rights of
incarcerated people, and it has an impact beyond their territorial bases,
exerting influence on the jurisprudence of other regional systems. This
article deals with the mutual influence between the European, and
Interamerican Human Rights Systems concerning the rights of
incarcerated people, especially with regard to the control of prison
overcrowd.
1 Professor Titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade do Estado
do Rio de Janeiro, Professor Titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, Coordenador do Programa de Pós-Graduação
em Direito da Universidade Estácio de S á, Vice-Presidente da Associação
Internacional de Direito Penal (AIDP) e 1º. Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de
Execução Penal (IBEP).
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Keywords: Imprisonment Overcrowding Punishment Criminal
Policy Human Rights.
Sumário: 1. Introdução; 2. O Direito de Execução de Penas Brasileiro;
3. O Controle da Execução Penal; 4. Controle da superpopulação
carcerária e Sistemas Regionais de Direitos Humanos; 5. Conclusão;
Referências.
1. Introdução
O sistema penitenciário é superlotado e viola direitos humanos
desde o seu início. Embora a primeira Constituição brasileira (1824)
prometesse prisões seguras, limpas e bem arejadas, a primeira
investigação no Parlamento brasileiro sobre a situação prisional,
realizada nos anos 1930, descreveu células úmidas, insalubres e
inabitáveis.
Diante da disparidade entre o que dispunham a Constituição, o
Código Criminal do Império e a realidade carcerária, iniciou-se um
movimento no sentido de reformar o aparato prisional herdado da era
colonial, sendo tal bandeira empunhada pela Sociedade Defensora da
Liberdade e Independência Nacional já em 1831 e, posteriormente
empunhada pelos Poderes Públicos.2
Em que pese os esforços pela reforma, o quadro descrito na 1a
República perpetuou-se na segunda metade do século XX,
acrescentando-se às mazelas do sistema prisional a imposição, durante
o regime militar (1964-1985), de um modelo punitivo autoritário, no
qual o Direito Penal serviu como instrumento de repressão política.3
O tema foi amplamente debatido durante o processo de
redemocratização, instaurando-se o movimento que culminou na
2 Sobre vide JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano; SOUZA, Artur de Brito Gueiros.
Direito Pena l. Volume Único. São Paulo: Atlas, 2020, pp. 33-37.
3 JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano, La Loi pénitentiaire br ésilienne;
caractéristiques et perspectives après vingt-cinq ans. In MALABT Valérie, de LAMY
Bertrand, et GIACOPELLI Muriel, La Réforme du Code Péna l et du Code de
Procédur e Pénale: Opinio doctorum, 2009, Paris, Dalloz, p. 73-74

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