Criminologia

AutorJoão Carvalho de Matos
Páginas147-157
PRÁTICA E TEORIA DO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL 147
CRIMINOLOGIA1
Por que o homem furta, agride, mata? Por razões biológicas?
Mesológicas? Sociológicas? O homem é um animal, como outro qualquer,
sujeito às mesmas leis que regem todos os seres vivos, no destino da
sobrevivência e da perpetuação da espécie. Leis biológicas, referentes à
vida; leis mesológicas, referentes ao meio ambiente; leis sociológicas,
referentes à convivência social; leis patológicas, referentes a moléstias
diversas, especialmente mentais. Nessa fatalidade são os instintos primários
de adaptação, de defesa, de agressividade, de alimentação, de reprodução
que o auxiliam na sobrevivência. E sob este aspecto, o homem está em
permanente luta com o meio ambiente e com os seus semelhantes,
procurando sobrepujá-los. Nesse embate, surgem no espírito do homem
todos os seus maus sentimentos: a soberba, a ira, a luxúria, a preguiça, a
inveja, a avareza, a gula, a ganância, a ânsia de poder. Selvagem e egoísta,
todo homem é um criminoso em potencial, pronto para furtar, agredir e
matar aqueles que o contrariam e que o atrapalham nas suas ambições.
Este é o homem desvestido de seu verniz de civilização, o homem como ele
sempre foi e ainda é realmente, um bruto, enfim.
O homem, geralmente, não furta, não agride, não mata porque,
não sendo doente precisando de tratamento, está condicionado a autode-
terminar-se de acordo com a educação que recebeu. O segredo de seu
1. Segundo a criminologia, Branco,Vitorino Castelo. Introdução. In: Curso Com-
pleto de Criminologia. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1975. p. 5-17.

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