Do resultado

AutorJoão Carvalho de Matos
Páginas331-334
PRÁTICA E TEORIA DO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL 331
Capítulo XI
DO RESULTADO
Conceito
É a modificação do mundo exterior, provocada pela conduta do agente.
Resultado e evento
Não são a mesma coisa. Trata-se de institutos diferentes: evento é
qualquer acontecimento; resultado é a conseqüência da conduta humana,
ou seja, aquilo produzido por uma conduta dolosa ou culposa do homem.
São excluídos do conceito de resultado os fenômenos da natureza,
as hipóteses de caso fortuito ou força maior, o comportamento de animais
irracionais, etc. Estes constituem eventos.
Teorias
a) Teoria Naturalista: por esta teoria – resultado é a modificação do
mundo externo causada por um comportamento humano. O conceito
resulta da relação entre a conduta e a modificação, prescindindo-se de sua
análise em forma da norma jurídica.
b) Teoria jurídica ou normativa: já, de acordo com concepção jurídica
(ou normativa), o resultado da conduta é a lesão ou perigo da lesão de um
interesse protegido pela norma penal. Entendem seus seguidores que delito

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