Direito penal

AutorJoão Carvalho de Matos
Páginas161-171
PRÁTICA E TEORIA DO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL 161
Capítulo I
DIREITO PENAL
Noções de Direito Penal
O Direito nasceu das necessidades fundamentais das sociedades
civilizadas. Ele tem por escopo a segurança das condições e garantias à vida
humana, por meio de normas que formam a ordem jurídica.
Enquanto outros ramos do Direito, como o Civil, o Comercial, etc.,
procuram o ressarcimento do direito lesionado – dano material, moral –, o
Direito Penal visa a punir os responsáveis mediante sanções impostas, que
geralmente resultam na perda de um direito. Daí dizer que a pena – meio
de atuação do Direito Penal – é de caráter retributivo.
Todos nós estamos sujeitos a uma ordem social, oriunda da própria
vontade da sociedade, com objetivos de um melhor convívio social. Daí
abrirmos mão de direitos próprios para a consecução de um bem coletivo.
Indispensável, portanto, para que o corpo social se sinta seguro e
confiante, que também preexistam normas reguladoras estabelecidas para
se coibir, por meio de punições, atitudes indesejadas. Essas ações é que
chamamos de ilícitos penais.
O Direito Penal é do ramo do direito público interno, que congrega o
conjunto de preceitos jurídicos pelos quais o Estado determina regras de
conduta, sob a ameaça de uma punição que resulta em pena.

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