Dever de comunicação dos tabeliães

AutorFelipe Leonardo Rodrigues, Paulo Roberto Gaiger Ferreira
Páginas111-129
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dever de comunicAção doS tAbeliãeS
Os tabeliães fazem parte de um sistema preventivo, no qual os atos e os negócios
jurídicos se submetem a um controle prévio de legalidade.
O tabelião, ao formalizar e dar forma legal à vontade das partes, assegura não só a
validade e a ef‌icácia dos direitos e das obrigações encartados no ato notarial, mas também
a convicção das partes em respeitá-lo.
Para tanto, o tabelião observa os princípios da legalidade e da imparcialidade, por
meio da qualif‌icação notarial, verif‌icando e requerendo a apresentação dos documentos
exigidos por lei para o ato notarial.
Além de conferir segurança jurídica e fé pública a atos e negócios daqueles que
buscam seus serviços, o tabelião – sem qualquer ônus para os cofres públicos – cumpre
relevante papel colaborativo com o Estado e a sociedade, ao prestar suas informações
aos órgãos públicos, o que possibilita aos governos federal, estadual e municipal fazerem
estatísticas e projetarem políticas públicas.
O tabelião, com essas comunicações, coopera na arrecadação f‌iscal, evita fraudes
tributárias e ainda auxilia na investigação em casos de corrupção e lavagem de dinheiro.
A seguir, elencamos as comunicações indispensáveis1.
10.1 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Os notários devem atualizar semestralmente o sistema “Justiça Aberta”, do CNJ.
Até o dia 15 dos meses de janeiro e julho devem ser informados os dados referentes à
produtividade, faturamento e despesas, bem como quaisquer alterações cadastrais, em
até 10 dias após suas ocorrências2.
10.2 CORREGEDORIA PERMANENTE E CORREGEDORIA-GERAL DE SÃO PAULO
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça criou o Portal do Extrajudicial que, desde
20073, tem a f‌inalidade de divulgar os comunicados e as decisões da Corregedoria-
-Geral da Justiça aos serviços extrajudiciais, bem como permitir o intercâmbio de
informações padronizadas, em meio digital, entre a Corregedoria-Geral da Justiça
1. Especial atenção às Normas de São Paulo.
2. Provimento CNJ n. 24/2012, art. 2º, e Provimento CGSP n. 40/2012, atualizado pelo Provimento n. 56/2019,
Cap. XIV, item 13.4.
3. Comunicado CG n. 1.032/2007.
TABELIONATO DE NOTAS • Paulo RobeRto GaiGeR FeRReiRa e FeliPe leonaRdo RodRiGues
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e as unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo. É um canal de comunicação
eletrônica célere.
O acesso ao Portal, pelos responsáveis pelas unidades notariais e de registro, deve
ser diário e obrigatório, e não desobriga o acesso ao Diário da Justiça eletrônico.
Cada serventia tem um código próprio que inicia a série da numeração dos
papéis de segurança (f‌ichas de assinaturas e traslados) e dos selos de autenticidade
(há seis tipos de selos: f‌irma 1 e 2 sem valor, f‌irma 1 e 2 com valor, autenticação e
autenticidade).
Os notários devem alimentar os seguintes dados dos selos e dos papéis de se-
gurança: a) declaração de utilização de selos e papéis de segurança (exceto livros de
notas); b) posição inicial no mês; c) séries de selos, papéis de segurança e cartões de
assinatura que estavam em posse da unidade no início do mês a ser declarado; d) as
séries de selos, papéis de segurança e cartões de assinatura que a unidade utilizou
durante o mês, mesmo que entre estes existam eventuais selos extraviados, danif‌ica-
dos, roubados etc.; e) séries de selos, papéis de segurança e cartões de assinatura que
permanecem à disposição da unidade para o mês seguinte; f) declaração de ocorrên-
cia de selos e papéis de segurança; g) séries de selos, f‌ichas e traslados incinerados,
danif‌icados, inutilizados, extraviados, furtados e roubados; h) declaração semanal de
atos praticados e sua arrecadação, quando deve lançar os tipos de atos praticados na
serventia, sua quantidade e valor arrecadado; i) valor do imposto municipal (ISS) e
o valor destinado à Santa Casa. O sistema calcula automaticamente o valor devido ao
Tribunal, bem como o valor de acréscimo, decorrente de atrasos. O valor a ser impresso
na guia será a soma do valor informado no campo “Valor a recolher” com o valor de
acréscimo (se houver); j) declaração mensal de despesas; k) as custas e contribuições
devidas ao Estado, ao IPESP, ao Fundo do Registro Civil, ao Tribunal de Justiça, à
Santa Casa, ao Ministério Público e o imposto municipal; l) despesas trabalhistas,
com os valores devidos ao IPESP, ao INSS, ao IAMSPE, ao Fundo de Garantia, salários,
convênio médico/odontológico, imposto de renda retido na fonte, seguro de vida e
previdência, vale-transporte, vale-refeição/alimentação, verbas rescisórias e FGTS, 13.
salário; m) outras despesas, como advogado e assessoria contábil, consumo de água,
energia, gás, telefone e internet, aluguel de imóveis e bens móveis, assessoria, licenças
de informática e manutenção, cursos e congressos, condomínio, IPTU e seguro do
imóvel, conservação e reforma do imóvel, contribuição a entidades de classe, despesas
com segurança e serviços terceirizados, ISS, livros e periódicos técnicos, locação de
mobiliário, computadores e equipamentos, material de conservação e limpeza, material
de escritório, material gráf‌ico, selos, impressos e encadernações, postagem, intimação
e publicação de edital, seguro de responsabilidade civil, tarifas bancárias, aquisição
de mobiliário, computadores, equipamentos; e n) total arrecadado, recolhimentos,
emolumentos líquidos do tabelião/of‌icial, despesas e saldo f‌inal.
O notário deve lançar informação sobre a admissão, afastamento, desligamento,
alteração de salário e de função, bem como a frequência dele próprio, de prepostos não
optantes pela CLT e do substituto do § 5º do art. 20 da Lei n. 8.935/94, neste último
caso, mesmo que celetista.

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