Emolumentos

AutorFelipe Leonardo Rodrigues, Paulo Roberto Gaiger Ferreira
Páginas139-140
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emolumentoS
O serviço notarial é público e exercido em caráter privado. A CF prevê uma
lei geral de emolumentos, que foi editada em 2000, a Lei n. 10.169. Segundo ela, os
Estados e o Distrito Federal têm competência para f‌ixar o valor dos emolumentos
relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais, segundo as normas
gerais.
Temos, então, tabelas de emolumentos em cada Estado e no Distrito Federal.
O valor f‌ixado para os emolumentos deve corresponder ao efetivo custo e à ade-
quada e suf‌iciente remuneração dos serviços prestados1, enunciado inócuo por sua
subjetividade plena, mas que se concretiza nos valores f‌inalmente f‌ixados nas leis
estaduais e distrital.
A f‌ixação dos emolumentos deve ter em vista os seguintes critérios:
deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suf‌iciente remuneração dos
serviços prestados;
considerar a natureza pública e o caráter social dos serviços;
os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda
corrente do País;
os atos comuns aos vários tipos de serviços notariais e de registro serão remune-
rados por emolumentos específ‌icos, f‌ixados para cada espécie de ato;
os atos específ‌icos dos serviços notariais serão classif‌icados em: a) atos sem
conteúdo f‌inanceiro; e b) atos relativos a situações jurídicas com conteúdo
f‌inanceiro, cujos emolumentos serão f‌ixados mediante a observância de faixas
que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais será enquadrado o valor
do negócio objeto do ato notarial.
É vedado f‌ixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio
jurídico2. A norma tem caráter antissocial, pois, à vista das tabelas aprovadas nos diver-
sos Estados, o rico paga menos. O critério de proporcionalidade sobre o valor do ato é
comum em muitas áreas, como a intermediação imobiliária, a advocacia ou a publici-
dade. A falta dela, para o notariado, é injusta, pois o risco de responder civilmente por
um ato de grande valor é imenso.
Apesar de a lei federal vedar a cobrança de quaisquer outras quantias, é comum, e
as leis estaduais permitem, que o notário se encarregue de outros serviços convenien-

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