Direito Ambiental do Trabalho e sua Influência na Atividade Empresarial

AutorFernando Belfort
Páginas130-139
DIREITO AMBIENTAL DO TRABALHO E SUA
INFLUÊNCIA NA ATIVIDADE EMPRESARIAL
Fernando Belfort
(1)
(1) Mestre em Direito Privado pela UFE/PE. Doutor em Direito das Relações Sociais PUC/SP. Professor Associado IV da UFMA.
Membro da ANDT, da ABLJS, da AMLJ, do IHGM, do IAB-MA. Desembargador do TRT16ª (aposentado). Advogado.
(2) BARCELONA, Pietro. O egoísmo maduro e a insensatez do capital. São Paulo: Ícone, 1995. p. 9.
(3) KROETZ, César Eduardo S. Balanço social: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2000.
(4) Boletim informativo do Núcleo de Recursos Hídricos, n. 4, 2001.
(5) Correio do Povo, Porto Alegre, p. 17, 10 jul. 2001.
(6) LOCKE, John. Second Traité du gouvernement (1689). PUF: Paris, 1994. § 44.
1. INTRODUÇÃO
Barcelona(2) afirma que se escreve o prefácio quando,
terminado o trabalho, relendo-o, constata-se, em verdade,
que nem tudo foi dito. “O prefácio é a consciência do in-
tento que moveu a reflexão e que se adquire ex post: por
isso, o prefácio é um esclarecimento e um início.”
O presente texto foi elaborado com o objetivo de apre-
sentar e desenvolver, dentro dos limites propostos, o papel
exercido pelo Direito Ambiental do Trabalho e qual a sua
influência na atividade empresarial. A empresa, como se
sabe, tem como objetivo a geração de lucro, entretanto, o
lucrar é capaz de gerar o desemprego e poluir o ambiente.
Segundo Kroetz (2000)(3), podemos ter um balanço patri-
monial que apresente elevados resultados, que comparado
com o balanço social demonstre atitudes negativas por par-
te da empresa, as quais mascaram o lucro auferido, ou seja,
pode uma indústria ter lucro contábil, mas a forma de gera-
ção do resultado é altamente prejudicial ao meio ambiente.
Dessa maneira, contribui para degradar o meio am-
biente natural, haja vista que neste é que vem inserido o
meio ambiente do trabalho.
O mundo está muito perto de perder suas maiores fon-
tes de vida humana. A água está com os anos contados, o
solo está sendo ferido e o ar está contaminado. Será que
podemos fazer alguma coisa? Quando foi reconhecido que
os recursos ambientais eram finitos, ao mesmo tempo que
se constatava já ter havido uma enorme destruição destes
em face das ações predatórias do homem sobre o meio am-
biente, este mesmo homem – principal agente causador
dos desequilíbrios ambientais – passou a se preocupar com
a preservação daquele.
Sendo o homem o principal agente que tem influência
direta no meio ambiente, é a estes que devemos concentrar
nossas ações, é a estes que devemos nos dirigir.
Os efeitos ao meio ambiente são os mais diversos. Entre
estes, temos o efeito estufa, em que a elevação da tempera-
tura poderá resultar em modificações profundas no regime
de precipitações, no ciclo natural das águas e na elevação
dos níveis dos oceanos. Para não piorarmos a situação, se-
riam necessárias medidas de controle que inibem a emis-
são de gases, ou pelo menos amenizem principalmente a
emissão do dióxido de carbono CO2, que é o principal
responsável pelo aumento do efeito estufa(4).
Em Bonn, 178 países selaram o acordo sobre metas
para cumprir o Protocolo de Kyoto (de combate às mudan-
ças climáticas e o corte de emissões de gases causadores
do efeito estufa). O acordo básico inclui a aplicação dos
créditos de emissão de poluentes em troca da ajuda à con-
servação de florestas e à produção de energia limpa. Este
acordo foi realizado mesmo sem o apoio do EUA(5).
Em nível global, se protocolos como o de Kyoto entre
outras agendas internacionais de preservação do meio am-
biente, países ditos “desenvolvidos” como os EUA e Cana-
dá, se negarem a respeitá-los, as dificuldades serão imensas
na preservação do meio ambiente, uma vez que são eles
mesmos os maiores poluidores.
Também temos o desequilíbrio climático e a escassez
dos recursos hídricos resultados de ações como desmata-
mento, queimadas, destruição da flora e da fauna tendo
como consequência a perda da biodiversidade.
Para Locke (1994, p. 44), o homem “é alguém que se
apropria, e transforma a natureza pelo seu trabalho, que
se torna proprietário e que, por esta apropriação, se torna
capaz de existir por ele mesmo como indivíduo, isto é, sem
depender de ninguém. O homem é senhor de si próprio, e
proprietário da sua pessoa e das ações e do trabalho desta
mesma pessoa”(6).
No plano internacional, a década de 1970 do século
XX marcou uma profunda mudança de comportamento

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT