A Responsabilidade Civil Objetiva do Empregador no Âmbito do Acidente de Trabalho

AutorGilberto Stürmer e Léo Simões dos Santos Pilau
Páginas160-168
A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
DO EMPREGADOR NO ÂMBITO DO
ACIDENTE DE TRABALHO
Gilberto Stürmer
(1)
Léo Simões dos Santos Pilau
(2)
(1) Advogado e Parecerista. Conselheiro Seccional da OAB/RS (2013/2015). Membro do Instituto dos Advogados do Rio Grande
do Sul (IARGS). Membro da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no Rio Grande do Sul (SATERGS). Titular da Cadeira
n. 100 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Titular da Cadeira n. 4 e Fundador da Academia Sul-Rio-grandense de Direito
do Trabalho. Presidente da Academia Sul-Rio-grandense de Direito do Trabalho (2018/2020). Bacharel em Direito pela Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1989). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
(2000). Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Santa Catarina (2005) e Pós-Doutor em Direito pela Universidade
de Sevilla (Espanha) (2014). Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação – Especialização em Direito do Trabalho e Direito Processual
do Trabalho da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Coordenador do Núcleo de Direito Pú-
blico e Social da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professor Titular de Direito do Trabalho
nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) na mesma Escola. Tem como principais áreas de
atuação o Direito Individual do Trabalho e o Direito Coletivo do Trabalho, e como principal linha de pesquisa, a Eficácia e Efetividade
da Constituição e dos Direitos Fundamentais no Direito do Trabalho.
(2) Mestrando em Direito pela PUC/RS. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela PUC/RS e pela
FEMARGS (FMP). Graduado em Direito pela PUC/RS. Advogado.
1. INTRODUÇÃO
Inicialmente, cumpre-nos agradecer tão gentil convi-
te dos amigos José Cláudio Monteiro de Brito Filho, Ney
Maranhão, Sandro Nahmias Melo e Sônia Mascaro Nasci-
mento.
É uma grande honra integrar o seleto grupo que ho-
menageia um dos maiores juslaboralistas da atualidade
no Brasil e no exterior. O professor e amigo Georgenor de
Sousa Franco Filho alcançou, recentemente, a marca de
quatro décadas de atividade docente. Formou e continua
formando gerações, sendo exemplo de homem, magistra-
do e professor. Fica, aqui, neste texto, a nossa homenagem.
A relação de trabalho encontra-se, atualmente, presente
na vida de uma grande parcela da população brasileira. Não
raras vezes, desta relação podem surgir infortúnios como
doença ocupacional, aqui inseridas a doença profissional e
a doença do trabalho, e diversos outros tipos de acidentes.
Desta forma, mostra-se essencial a reflexão acerca da
responsabilidade civil objetiva do empregador nos casos
de acidente laboral. Em razão da amplitude da matéria,
optou-se por algumas delimitações. Neste sentido, impor-
tante salientar que a figura do empregador aqui referida,
trata-se daquela constante do art. 2º do Diploma Celetista,
excluindo-se da presente abordagem o exame da respon-
sabilidade do empregador rural, doméstico e de todos os
outros que se encontram fora da relação estabelecida entre
os arts. 2º e 3º da CLT. Ademais, frisa-se que o enfoque
dado pela pesquisa consubstancia-se em verificar a inci-
dência ou não do instituto da responsabilidade civil obje-
tiva do empregador nos casos supracitados, razão pela qual
estarão igualmente afastados da presente análise questões
específicas referentes ao dano moral, material etc. embora
se reconheça a sua vasta importância e a necessidade de
reflexão, principalmente no que diz respeito à questão do
dano moral pós-reforma trabalhista.
Precisamente delimitado o ponto de partida, seguire-
mos o estudo perpassando diversos pontos fundamentais
para correta compreensão e reflexão da temática ora su-
gerida, quais sejam: a relação histórica entre responsabili-
dade civil objetiva e o acidente de trabalho; estatísticas; a
evolução da legislação acidentária; o acidente de trabalho;
as teorias do risco; e a responsabilidade objetiva do empre-
gador por acidente de trabalho e sua aplicação, plena ou
não, na esfera juslaboral.
No que tange à metodologia aplicada, o método de
abordagem será o dedutivo, tendo em vista que se partirá
de conceitos amplos e gerais de acidente de trabalho para

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