Nova Legislação de Arbitragem e Relações de Trabalho: acesso à justiça e a admissibilidade de cláusula compromissória de arbitragem como fórmula de solução de conflitos individuais trabalhistas

AutorSergio Torres Teixeira
Páginas337-347
NOVA LEGISLAÇÃO DE ARBITRAGEM E
RELAÇÕES DE TRABALHO: ACESSO À
JUSTIÇA E A ADMISSIBILIDADE DE CLÁUSULA
COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM COMO
FÓRMULA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
INDIVIDUAIS TRABALHISTAS(1)
Sergio Torres Teixeira
(2)
(1) Texto elaborado em homenagem a Georgenor de Sousa Franco Filho, um amigo querido e reverenciado, um verdadeiro role
model para o autor.
(2) Doutor em Direito. Professor Adjunto da UNICAP e da FDR/UFPE. Desembargador do Trabalho. Titular da Cadeira 33 da Aca-
demia Brasileira de Direito do Trabalho.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
A admissibilidade de fórmulas extraestatais de solução
de conflitos individuais trabalhistas, ao invés do caminho
habitual da jurisdição contenciosa da Justiça do Trabalho,
é um tema extremamente complexo, quando não polêmico,
para considerável parte dos profissionais que atuam na sea-
ra das relações laborais. Tradicionalmente, prevalece uma
postura de reverência natural à atuação provocada do Esta-
do-Juiz em lides nas quais existe um desequilíbrio de forças
entre os sujeitos da relação objeto do embate, tornando o
ingresso em juízo o ato natural, quase instintivo, por parte
do empregado hipossuficiente que se considera lesado (ou
ameaçado de sofrer lesão) por ato do seu empregador.
Reconhecer vantagens no uso de métodos adequados
de pacificação social fora do ambiente do Judiciário Labo-
ral é algo muito polêmico para uma parcela significativa
dos profissionais que atuam dentro e diante de tal ramo do
Poder Judiciário. Para considerável parte dos advogados e
magistrados, não há dúvida: os juízes do trabalho devem
exercer o monopólio absoluto na solução de litígios labo-
rais individuais entre empregados e empregadores.
Variados são os argumentos apresentados, mas usual-
mente com uma mesma finalidade: negar a admissibilidade
dos caminhos alternativas de acesso à Justiça do Trabalho,
enfatizando de forma contundente, quando não hostil, que
apenas o Judiciário Trabalhista detém o poder de solucio-
nar lides individuais entre empregados e empregadores.
Desafiar tal posição será o objetivo do presente traba-
lho, defendendo não apenas a licitude do acesso às fórmu-
las alternativas à jurisdição estatal, mas destacando uma via
em particular na modalidade prevista na Lei n.13.467/2017
e inserida no âmbito da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho, o principal diploma laboral pátrio.
A postura não corresponderá a uma defesa incondicio-
nal. Exigências mínimas serão definidas para assegurar a
lisura e adequação desse caminho alternativo à jurisdição
contenciosa estatal.
Haverá, assim, a busca por uma justificativa plausível
para a admissibilidade desse caminho diferente de acesso
à justiça, dessa via alternativa à jurisdição contenciosa do
Judiciário Trabalhista.
No caminho trilhado, serão examinadas as inovações
trazidas pela Lei n. 13.467/2017, em especial, a disciplina
da cláusula compromissória de arbitragem nos contratos
individuais. Uma técnica com suas virtudes e seus even-
tuais defeitos.
À missão!
2. DIMENSÕES DE ACESSO À JUSTIÇA DENTRO DE
UM MODELO MULTIPORTAS DE JURISDIÇÃO
“Acesso à Justiça” é uma expressão que apresenta múl-
tiplas faces, de variadas acepções, sendo um dos institutos
jurídicos de considerável complexidade quanto à definição
dos seus contornos.
Na obra cujo título consagrou tal nomenclatura,
Cappelletti e Garth (1988, p. 08) reconhecem a dificulda-
de em definir “acesso à justiça”, mas apontam que no seu

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