Direito Civil

AutorCleyson de Moraes Mello
Ocupação do AutorVice-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ - Professor do PPGD da UERJ e UVA - Advogado - Membro do IAB
Páginas111-122
Capítulo 5
DIREITO CIVIL
Os novos princípios do código civil são o da socialida-
de, que limita o exercício dos direitos subjetivos, o da eti-
cidade, que privilegia os critérios ético-jurídicos em detri-
mento dos tradicionais lógico-formais, no processo de
construção ou concreção jurídica, e o da operabilidade,
um princípio metodológico da realização do direito, que
recomenda tenha-se em vista mais o ser humano in concre-
to, situado, do que o sujeito in abstrato, próprio do direito
liberal da modernidade (século XIV e XX). (Francisco
Amaral)1
5.1 Conceito e Importância
O direito civil é o direito que rege a vida do cidadão comum.
É, pois, um dos ramos do direito privado destinado a regulamen-
tar as relações interprivadas. O Código Civil procura disciplinar
o modo de ser e agir das pessoas na vida privada, bem como as
suas relações patrimoniais.
5.2 As Codificações
A palavra Código, do latim codice, significa uma coleção de
leis ou “um conjunto metódico e sistemático de disposições le-
gais relativas a um assunto ou a um ramo do direito”.2
111
1 AMARAL, Francisco. Direito civil: Introdução. In: Prefácio à 5ª edição.
2 Dicionário eletrônico Aurélio Século XXI.

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