Os Direitos Subjetivos

AutorCleyson de Moraes Mello
Ocupação do AutorVice-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ - Professor do PPGD da UERJ e UVA - Advogado - Membro do IAB
Páginas7-13
Capítulo 2
OS DIREITOS SUBJETIVOS
2.1 Conceito
Os direitos subjetivos correspondem a um dos conceitos
principais da construção jurídica e traduz um conceito relativa-
mente moderno, já que sua formação foi lastreada na própria
concepção do pensamento individualista. As regras do direito
objetivo que regem a vida em sociedade são estabelecidas em
função do próprio homem.
Todavia, a noção de direito concebido como atributo de um
sujeito já era encontrado na baixa Idade Média (século XIII), a
partir das obras de Duns Scoto e Guilherme de Occam. Esta
concepção também é desenvolvida na Escola espanhola de Di-
reito Natural (séculos XVI e XVII) em que o Direito em sentido
subjetivo é visto como potestas e facultas. A sua visão moderna
é comandada por Grocio e Pufendorf, através das correntes do
jusnaturalismo racionalista dos séculos XVII e XVIII.
Para os defensores do direito natural, os direitos subjetivos
estão relacionados com a própria essência do homem. Vários es-
tudos e teorias foram criados para explicar os problemas dos di-
reitos subjetivos nas esferas técnica e filosófica.
As principais teorias clássicas que procuram fundamentar os
direitos subjetivos são: a teoria da vontade, a teoria do interesse
e a teoria eclética.
A teoria da vontade, comandada por autores como Savigny,
Puchta, Win dscheid, Del Vecchio, a partir de um pressuposto
filosófico kantiano, procura relacionar os direitos subjetivos
7

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT