Dos Fatos Jurídicos

AutorCleyson de Moraes Mello
Ocupação do AutorVice-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ - Professor do PPGD da UERJ e UVA - Advogado - Membro do IAB
Páginas615-625
Capítulo 12
DOS FATOS JURÍDICOS
12.1 Fatos Jurídicos
12.1.1 Conceito
São acontecimentos que produzem efeitos no mundo jurídi-
co, causando o nascimento, a modificação ou a extinção da rela-
ção jurídica. Os fatos jurídicos podem ser classificados em fatos
naturais (simples manifestação da natureza) e fatos humanos ou
voluntários.
Os fatos jurídicos são, pois, acontecimentos com relevância
na esfera do direito. O nascimento de uma pessoa, a sua morte,
a aquisição de um imóvel, o decurso do tempo, o casamento, a
união estável, o aluguel de um automóvel, a prestação de servi-
ços, a doação de um computador, dentre outras situações do
mundo da vida são fatos que interessam ao mundo jurídico. Ou-
tros fatos são irrelevantes para o Direito. Estes são nominados
de fatos simples, tais como as normas de trato social.
A convivência entre os indivíduos forma a sociedade. Isto
quer dizer que o homem vive em sociedade numa ambiência de
costumes, hábitos e práticas diárias. Essa ambiência geral que
permeia a sociedade acolhe o indivíduo desde o seu nascimento.
Os costumes, hábitos e práticas reiteradas passam a condicionar
a conduta do homem no seio social.
Essa ambiência cultural é composta de uma série de juízos de
valor, ideias, padrões costumeiros, religiosos, morais e jurídicos.
Isso porque o homem tem liberdade para se organizar na socie-
dade e estabelecer tais padrões de conduta. Daí que cada socie-
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