Relação Jurídica

AutorCleyson de Moraes Mello
Ocupação do AutorVice-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ - Professor do PPGD da UERJ e UVA - Advogado - Membro do IAB
Páginas1-5
Capítulo 1
RELAÇÃO JURÍDICA
1.1 Conceito
A relação jurídica é uma relação social qualificada pelo Di-
reito. No entanto, nem toda relação social interessa ou é prote-
gida pelo Direito. Os laços de amizade, as relações de cortesia,
podem servir de exemplo de relações sociais que não fazem par-
te do fenômeno jurídico.
Manuel A. Domingues de Andrade define relação jurídica
como toda a situação ou relação da vida real (social) juridica-
mente relevante (produtiva de consequências jurídicas), isto é,
disciplinada pelo Direito1. Paulo Dourado de Gusmão ensina
que a relação jurídica “é o vínculo que une duas ou mais pessoas,
decorrente de um fato ou de um ato previsto em norma jurídica,
que produz efeitos jurídicos, ou, mais singelamente, vínculo ju-
rídico estabelecido entre pessoas, em que uma delas pode exigir
de outra determinada obrigação”2. Francisco Amaral a define
como “o vínculo que o direito reconhece entre pessoas ou gru-
pos, atribuindo-lhes poderes e deveres. Representa uma situa-
ção em que duas ou mais pessoas se encontram, a respeito de
bens ou interesses jurídicos”3.
1
1 ANDRADE, Manuel A de Andrade. Teoria geral da relação jurídica.
Vol. I. Coimbra: Livraria Almedina, 1997. p. 2.
2 GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 33. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 254.
3 AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 6. ed. Rio de Janeiro:
Renovar, 2006. p. 159.

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