Direito fundamental à proteção de dados e responsabilidade civil

AutorLílian Brandt Stein e Rafael de Freitas Valle Dresch
Páginas261-275
DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO
DE DADOS E RESPONSABILIDADE CIVIL
Lílian Brandt Stein
Mestranda em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Cursa
Especialização em Direito dos Contratos e Responsabilidade Civil na Escola de Direito
Unisinos LES –Law, Economics and Society. Bacharel em Direito e em Jornalismo
pela Unisinos.
Rafael de Freitas Valle Dresch
Doutor em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS),
com estágio doutoral na University of Edinburgh/UK. Pós-doutor na University of Illi-
nois/US. Mestre pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em Direito
Privado. Professor da UFRGS.
Sumário: 1. Introdução. 2. Direitos fundamentais e a proteção de dados pessoais. 2.1 Breves
notas sobre a evolução dos direitos fundamentais. 2.2 A proteção de dados pessoais como direito
fundamental autônomo: o caso IBGE. 3. O papel da responsabilidade civil na proteção de dados
pessoais. 3.1 A interpretação dos arts. 42 e seguintes da LGPD. 3.2 Direito fundamental à proteção
de dados pessoais: uma análise funcionalista da responsabilidade civil na LGPD. 4. Considerações
nais. 5. Referências.
1 INTRODUÇÃO
Ainda ao f‌inal do século XX, Manuel Castells1 tratava das “novas tecnologias da
informação”, que já àquela época estavam “integrando o mundo em redes globais de
instrumentalidade” e, dessa forma, interferiam, signif‌icativamente, nas estruturas
sociais. Tratava-se do que o sociólogo espanhol passou a chamar de Sociedade em
Rede. Mais de 30 anos depois de publicada a primeira edição de sua mais conhecida
obra, homônima, as ponderações seguem atuais – muito embora os passos largos com
os quais caminha a revolução tecnológica façam nascer novos e intensos debates,
sobre temas cuja relevância se intensif‌ica a cada dia.
Os cenários descortinados pela tecnologia carregam, por certo, uma série de
facilidades que muitas vezes se concretizam a partir de breves comandos de voz a um
assistente pessoal ou de poucos toques na tela de um smartphone. A consolidada era
da informação, então, convida a uma importante ref‌lexão acerca da imprescindibili-
dade de se resguardar dados pessoais, seja frente ao Estado, seja em relação a outros
particulares. O presente artigo busca observar a proteção de dados sob a perspectiva
dos direitos fundamentais para, a partir daí, passar a uma análise a respeito da res-
1. CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 1999. p. 57.
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