Tolerância e responsabilidade comercial - responsabilidade comercial - episódio III

AutorPedro Leitão Pais de Vasconcelos
Páginas341-350
TOLERÂNCIA E RESPONSABILIDADE COMERCIAL –
RESPONSABILIDADE COMERCIAL – EPISÓDIO III1*
Pedro Leitão Pais de Vasconcelos
Professor Auxiliar Convidado da Universidade Católica Portuguesa, Faculdade de
Direito (Escola de Lisboa).
I. Não há comércio sem limitação de responsabilidade, sem a possibilidade de
controlar e limitar os riscos empresariais. A atividade mercantil é – na prática – in-
viável sem esta possibilidade e procura-a sempre.
O nascimento da limitação da responsabilidade comercial pode ser compreen-
dido em três fases:
Inicialmente, face ao modo de exercer o comércio através de auxiliares e por
causa da impossibilidade jurídico-civil de imputar ao comerciante (cidadão romano)
a atuação dos seus auxiliares (em regra, escravos – negotiatio per servos communes2
ou f‌ilhos família), a responsabilidade do comerciante era limitada aos atos praticados
pessoalmente pelo próprio comerciante. Neste sistema, o comerciante não era res-
ponsável pelos atos praticados pelos seus auxiliares, pelo que as empresas comerciais
eram de responsabilidade limitada aos atos pessoalmente praticados por aquele, mas
sem responsabilidade pelos atos praticados por toda a demais estrutura empresarial.
Assim, o “momento zero” desta evolução consiste na empresa de responsabi-
lidade limitada.
II. A primeira fase resultou da criação da representação, através da concessão da
actio exercitoria e da actio institoria (e, de certo modo, da actio quod iussu), que ampliou
a responsabilidade dos comerciantes aos atos praticados pelos seus auxiliares. Num
mercado em que uma parte muito signif‌icativa da atividade comercial era exercida
através de auxiliares, o comerciante passou a f‌icar sujeito a uma responsabilidade
ilimitada. Todos os atos praticados por toda a estrutura comercial eram imputáveis
ao comerciante, e este era garante de tudo.
1.
* O presente texto corresponde, com modif‌icações, ao tema intitulado “Responsabilidade civil Q3” apre-
sentado nas IV Jornadas Luso-Brasileiras de Responsabilidade Civil, realizadas na Faculdade de Direito da
Universidade de Coimbra em 5 e 6 de novembro de 2020.
2. ABATINO, Barbara; DARI-MATTIACCI, Giuseppe e PEROTTI, Enrico C. Depersonalization of Business
in Ancient Rome. Oxford Journal of Legal Studies. v. 31, n. 2 (2011), p. 365-389, doi:10.1093/ojls/gqr001,
p. 369.
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