Embaraços Conjunturais

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas1523-1528

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A previdência supletiva é surpreendente fenômeno empresarial, econômico- -financeiro, técnico e jurídico. Um instrumental protetivo em permanente evolução. Poupança individual e coletiva, concentração de riquezas e renda, insuspeitada há poucas décadas, incorporou-se positivamente a partir de 1978, com os primeiros fundos de pensão autorizados a funcionar e, em menos de 30 anos, constituiu-se em respeitável experiência adicional de proteção social, com imenso espaço à frente.

Busca sua institucionalização, patrimonialização e a apuração de procedimentos, decantação de conceitos científicos, técnicos e práticos. Nos últimos 12 anos, impulsionou os serviços assistenciários supletivos e tornou-se importante investi-dora e alavancadora da economia nacional. Prova disso é o interesse do Governo Federal em supervisionar suas reservas.

Logicamente, acomodando-se às transformações econômicas e sociais do País - recessão e inflação, informalidade e desemprego -, sofrendo a pressão dos exemplos alienígenas, enfrenta óbices de natureza política, organizacional e operacional, e certa incompreensão de seu papel.

Discute a presença incômoda do Estado, permanentemente, repassando questões como estatização e privatização parcial ou total do modelo.

Enfrenta questionamentos jurídicos enormes, como era o caso da imunidade tributária e saber se o segmento faz parte ou não da seguridade social.

Parte desses formidáveis obstáculos deve-se a causas internas e externas, origem histórica (fechada), problemas de insolvência (aberta), tímido marketing, não uniformização das normas, transparência, atuação marcante do Governo Federal e, principalmente, em razão do baixo nível de consciência de sua função social, elitismo conjuntural e descrédito por certa malversação de recursos, descumprimento de obrigações contratuais e má administração gerencial. Sem falar na precariedade normativa das cláusulas convencionais, umas copiadas das outras, sem a preocupação com a complexidade da matéria, sistematização jurídica e excessiva dependência das regras da previdência básica.

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Afetada por mazelas da oficial, assume responsabilidades inusitadas, care-cendo de especialistas e estudiosos. A doutrina é incipiente e não fora os esforços da ABRAPP, ANAPP e ICSS, com treinamentos e publicações e, então, ainda seria maior o desconhecimento no âmbito do próprio segmento.

2341. Concentração financeira - A principal clientela dos fundos de pensão e das companhias seguradoras é constituída de empregados, profissionais liberais e pequenos empresários, auferindo rendimentos superiores ao limite do salário de contribuição do RGPS. Em 2008, cerca de 3 milhões de pessoas, geraram aportes, em média, de 15% do excedente de R$ 3.038,99. Tal soma, aplicada em investimentos, a curto e médio prazo, dobra de valor a cada 12 anos, obtendo-se rendimento de 6% a.a. (juro atuarial).

Esse montante é mensalmente aduzido com novas cotizações in cash (e, por isso, a maior importância física monetária do mundo - 4,5 trilhões de dólares - é o patrimônio dos pension funds americanos) e, em pouco tempo, o acumulado cresce vertiginosamente.

Embora tais importâncias estejam pulverizadas em aproximadamente 378 entidades fechadas e 50 abertas, são recursos vultosíssimos nas mãos de poucas pessoas, com enorme capacidade de decisão. No Chile, 14 AFP detêm 30 bilhões de dólares; por sua vez, controladas por apenas quatro seguradoras.

A concentração de capitais reclama providências acauteladoras em relação à economia no País, cuidados especialíssimos na sua condução, pois, desvirtuados de suas verdadeiras funções, podem levar ao domínio de mercado e outras nefastas consequências.

É necessário aprofundar o...

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