Tipos de Plano

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas1472-1475

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Os programas de financiamento e prestações do segmento fechado, entre outras modalidades possíveis, basicamente compreendem três espécies fundamentais, designadas como tipos de plano: a) benefício definido; b) contribuição definida; e c) híbridos. Outros existem, particularmente nos Estados Unidos. Historicamente, no Brasil, os primeiros fundos de pensão, instituídos por estatais, prestigiaram a primeira hipótese, combinada com a repartição simples; hodiernamente, é crescente o número de entidades consagrando a contribuição definida, não se descartando o sistema híbrido.

Ao primeiro dos planos, como dito, costuma-se associar o regime financeiro de repartição simples, e ao segundo deles, o de capitalização; ao último, a combinação de ambos os regimes. O RGPS ainda é plano de benefício definido sob o regime de repartição simples.

Em linhas gerais, no plano de benefício definido, antecipadamente sabe-se o valor das prestações, todavia, no de contribuição definida esta é conhecida, mas não o nível daquelas mensalidades. Só ao final do processo, o segurado tem conhecimento de quanto vai receber mensalmente.

Na contribuição definida, a maior desvantagem para o titular é, quando de sua aposentação, a possibilidade de seu capital acumulado mais a rentabilidade do sistema não serem capazes de atendê-lo, isto é, as contribuições pessoais e patronais e o resultado das inversões serem insuficientes para a manutenção do patamar das mensalidades de pagamento continuado. O segurado só tem o pessoalmente poupado e o desembolsado pelo empregador, devendo servir-se de aportes de outros trabalhadores (mutualismo), quando sobreviver além do atuarialmente estimado.

Os autores avultam vantagens e desvantagens dos diferentes tipos de planos, convindo, nesse sentido, examinar a obra "Planos Empresariais", traduzida por Áurea Dal Bó e Norma Pinto de Carvalho, sob a coordenação de Rachel Rosemblum e revisão técnica de Mário Dias Lopes, de autoria de Everett T. Allen Jr., Joseph J. Melone, Jerry S. Rosembloom e Jack L.Vanderhei.

2261. Benefício definido - O plano de benefício definido caracteriza-se pelo fato de o valor da prestação ser determinado no momento da adesão do participante ao sistema, com base em fórmulas de cálculo previstas no Regulamento Básico. Para garanti-lo, o segurador apreende contribuições variáveis no curso do tempo, necessárias para o atendimento das obrigações futuras. Evidentemente, tanto

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quanto sucede com o plano de contribuição definida, as afirmações dependem de vários acontecimentos que sucedem no curso do tempo.

Historicamente, é a modalidade predominante em todo o mundo e expressão maior da solidariedade, adotada em quase todos os...

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