Estabelecimento empresarial

AutorSuhel Sarhan Júnior
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em Direito pelo Unisal - Lorena. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
Páginas69-82
Capítulo IV
ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
O empresário ou sociedade empresária, para que exerça sua atividade,
deve por motivos fáticos reunir elementos que possibilitem o pleno desen-
volvimento de seu negócio, agrupando, para tanto, bens necessários para o
exercício da empresa, sejam eles corpóreos ou incorpóreos.
Essa reunião de bens corpóreos e incorpóreos pela empresa com destina-
ção para o exercício do objeto social é chamada de Estabelecimento Empre-
sarial, a qual vem conceituada no art. 1.142 do CC. Portanto, trata-se o Es-
tabelecimento Empresarial de uma universalidade de bens.
Para exemplificar, imagine uma pastelaria recém-inaugurada. Fazem
parte do estabelecimento dessa empresa a cadeira para sentar, as mesas, a
geladeira, o fogão, a máquina de fritar pastel, possíveis direitos da proprieda-
de industrial, nome empresarial, título de estabelecimento, ponto comercial
etc.
Marcelo Bertoldi e Márcia Carla, sobre a imprescindibilidade do estabe-
lecimento empresarial, leciona no sentido de que “não se concebe a existên-
cia de um empresário, seja ele pessoa física ou moral, sem o estabelecimento
empresarial, por mais rudimentar que seja, toda atividade empresarial ne-
cessita da reunião de certos bens, que, em seu conjunto, propiciam a consecu-
ção dos objetivos sociais52“.
Por óbvio que nenhuma empresa conseguirá desenvolver suas atividades
sem que possua, ao menos, um estabelecimento empresarial, podendo ser o
mais simples e rude possível, mas deve tê-lo. Mesmo as empresas considera-
das virtuais na atualidade possuem estabelecimentos empresariais, uma vez
que precisam reunir os elementos e maquinários para disponibilização do
produto no mundo virtual.
Frisa-se que o estabelecimento não se confunde com a pessoa jurídica, a
empresa que o detém, de modo que uma empresa pode ter diversos estabe-
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52 BERTOLDI, Marcelo, RIBEIRO, Márcia Carla Pereira. Curso Avançado de Direito
Comercial. 5.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 99.

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