Títulos de crédito em espécie

AutorSuhel Sarhan Júnior
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em Direito pelo Unisal - Lorena. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
Páginas425-449
Capítulo XX
TÍTULOS DE CRÉDITO EM ESPÉCIE
1. Letra de Câmbio
1.1. Origem
A letra de câmbio não é muito utilizada em dias atuais, tendo em vista o
surgimento do cheque. No entanto, ela existe e pode ser emitida, razão pela
qual passamos a estudá-la.
Seu surgimento ocorreu na Idade Média. Naquela época, não se tinha
uma moeda forte, única, mas, sim, feudos divididos com sua organização po-
lítica e muitas vezes com sua própria moeda. Isso dificultava a vida dos mer-
cadores, que vendiam seus produtos em outras localidades e eram pagos em
moedas que não eram aceitas na localidade de sua residência.
Assim, naquela oportunidade, para facilitar a atividade mercantil, os
bancos das diferentes regiões mantinham um acordo, que consistia em pagar
o mercador com a moeda local de sua residência. A relação se dava da seguin-
te maneira:
O mercador vendia seus produtos em uma localidade diversa de sua re-
sidência. Como consequência, iria pegar a moeda daquela região. No entan-
to, antes de voltar para sua casa, dirigia-se a uma instituição financeira local
e ali depositava o que fora arrecadado. Em troca, o banco emitia um papel
(título de crédito) que lhe dava o direito de apresentar essa cártula na insti-
tuição financeira de sua residência e lá trocar esse papel pela moeda local de
sua moradia. Por isso, o nome Letra de Câmbio.
Percebe-se então que na letra de câmbio surge uma relação trilateral.
Sacador: aquela pessoa que emite a letra; aquele que profere a ordem de
pagar determinada quantia;
Sacado: aquela pessoa que recebe a ordem;
425
Beneficiário: aquela pessoa a quem o dinheiro deve ser pago.
Geralmente, o sacador era o banco no qual o mercador depositava as
moedas, o sacado, a instituição financeira que deveria pagar o mercador em
sua localidade e o beneficiário, o próprio mercador.
No Brasil, a Letra de Câmbio é prevista de forma legal pela primeira vez
com o Decreto n. 2044/1908, o qual veio posteriormente a ser derrogado
pelo Decreto Lei n. 57663/66 (LUG – Lei Uniforme de Genebra). Este úl-
timo decreto derrogou o anterior uma vez que ainda existem dispositivos
que estão em vigência da lei de 1908, pois o Brasil quando recepcionou a
LUG o fez com ressalvas, não recepcionando os arts. 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10,
13, 15, 16, 17, 19 e 20 do anexo II.
Assim, a bem da verdade, é que a Letra de Câmbio é regida de forma
principal pelo Decreto Lei n. 57663/66, todavia com relação aos artigos su-
pramencionados deste decreto se aplicam os correspondentes previstos no
Decreto n. 2044/1908.
1.2. Modelo e Requisitos
Vimos quando tratamos da classificação dos títulos de crédito, que a Le-
tra de Câmbio é um título não causal, ou seja, pode ser emitida por qualquer
motivo, bem como de modelo não vinculado, não trazendo a lei nenhuma
especificação técnica de elaboração para a formação de uma letra.
Por isso, para que ela nasça basta a existência de qualquer papel que
conste os seguintes requisitos, conforme disciplina art. 1º, do Decreto Lei n.
57663/66:
1. A PALAVRA LETRA DE CÂMBIO
2. ORDEM DE PAGAMENTO INCONDICIONADA
3. O NOME DA PESSOA QUE ESTÁ EMITINDO A LETRA (SACADOR)
4. O NOME DA PESSOA QUE DEVE PAGAR A LETRA (SACADO)
5. O NOME DA PESSOA QUE DEVE RECEBER A LETRA (BENEFI-
CIÁRIO)
6. O LUGAR DO PAGAMENTO
7. A DATA DO PAGAMENTO
8. A ASSINATURA DO SACADOR.
Colocamos abaixo um modelo de cártula de letra de câmbio:
426

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT