A evolução do poder judiciário nas constituições do Brasil: de coadjuvante a protagonista

AutorCarlos André Coutinho Teles e Fernando Rangel Alvarez dos Santos
Páginas203-219
A evolução do poder judiciário nas
constituições do Brasil: de coadjuvante
a protagonista
Carlos André Coutinho Teles
Fernando Rangel Alvarez dos Santos
RESUMO: O presente estudo investigou, de maneira não exaustiva, a
evolução do Poder Judiciário nas Constituições do Brasil, analisando sua fal-
ta de independência e efetividade ao longo da história, tendo como marco
temporal a Constituição de 1824, o que perdurou até o final da ditadura.
Com o advento da Constituição federal de 1988 o país inaugurou uma nova
fase da sua história, e a Carta Política democrática, entre diversas inovações,
tornou independente o Poder Judiciário (BARROSO, 2012). Os resultados
apontam que esta independência foi efetivada a partir do respeito ao sistema
de tripartição dos poderes inspirado na obra de Montesquieu e da constitu-
cionalização dos direitos políticos o que culminou no desenvolvimento do
constitucionalismo da efetividade capitaneada por BARROSO (2015). Re-
levante o estudo do tema já que o Constitucionalismo está diretamente liga-
do às mudanças sociais, econômicas e jurídicas, bem como a estruturação do
Estado ao longo da história. Sob a perspectiva metodológica, o presente tra-
balho pesquisou fontes bibliográficas e legislativas no que se refere ao estu-
do da ausência de independência e efetividade do Poder Judiciário brasileiro
até a promulgação da Constituição Cidadã, objetivando demonstrar, de ma-
neira não exaustiva, os motivos que ensejaram a independência do Poder Ju-
diciário sobrevir apenas quando da promulgação daquela. Ao final, a partir
constitucionalismo da efetividade identificam-se dois novos fenômenos, a
judicialização e o ativismo judicial, que emergem como novos paradigmas da
atuação judicial e criam novo campo de pesquisa sobre as controvérsias ad-
vindas nesses novos institutos jurídicos.
Palavras chave: Poder Judiciário; constituição federal; efetividade
ABSTRACT: The present study investigated, in a non-exhaustive way,
the evolution of the Judiciary in the Brazilian Constitutions, analysing its
lack of independence and effectiveness throughout history, having as a time
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frame the Constitution of 1824, which lasted until the end of the dictators-
hip. With the advent of the 1988 federal constitution, the country inaugu-
rated a new phase of its history, and the Democratic Political Charter,
among many innovations, made judicial power independent (BARROSO,
2012). The results point out that this independence was achieved through
respect for the system of tripartition of powers inspired by the work of
Montesquieu and the constitutionalizing of political rights, which culmina-
ted in the development of the constitutionalism of the effectiveness com-
manded by BARROSO (2015). Relevant is the study of the theme since
Constitutionalism is directly linked to social, economic and legal changes, as
well as the structuring of the State throughout history. From a methodolo-
gical point of view, the present study is based on the deductive model regar-
ding the study of the absence of independence and effectiveness of the Bra-
zilian Judiciary until the enactment of the Citizen Constitution, aiming to
demonstrate, in a non-exhaustive way, the reasons that caused the inde-
pendence of the Judiciary will only come about when it is promulgated. In
the end, from the constitutionalism of effectiveness, two new phenomena
are identified: judicialization and judicial activism, which emerge as new pa-
radigms of judicial action and create a new field of research on the contro-
versies arising in these new legal institutes.
Key words: judicial power; federal constitution; effectiveness.
INTRODUÇÃO
Como o propósito deste trabalho é realizar um estudo da evolução his-
tórica do Poder Judiciário, mais precisamente, da independência dos Tribu-
nais Constitucionais Brasileiros ao longo da história, a pesquisa se debruçará
sobre a Constituições nacionais, desde a outorgada em 1824 até a Constitui-
ção Cidadã. Dessa forma, o presente estudo deixará de abordar a estrutura
jurídica do Brasil Colonial, tendo como ponto de partida a Carta Imperial
aonde o estudo terá como principal intelectual o Marques de São Vicente.
Já na Constituição que inaugura a República teremos como principal expo-
sitor e idealizador, Rui Barbosa; seguindo a ordem cronológica na qual as
constituições foram editadas e reeditadas perpassaremos por Alberto Tor-
res, Oliveira Viana, Osny Duarte Pereira, Manoel Gonçalves Ferreira até
chegarmos à Luís Roberto Barroso.
Durante o período republicano o estudo verificou a contenção do Poder
Judiciário pelos outros poderes concorrentes haja vista o conluio exercido,
sistematicamente, entre poder executivo e legislativo. No período em que
antecede a promulgação da Constituição de 1988, o fator marcante será a
ditadura militar, período em que houve o enfraquecimento geral das insti-
tuições políticas.
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