O futuro do direito do trabalho

AutorVitor Salino de Moura Eça e Bruno Gomes Borges da Fonseca
Páginas527-550
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O FUTURO DO DIREITO DO TRABALHO
THE FUTURE OF LABOUR LAW
Vitor Salino de Moura Eça 1
Bruno Gomes Borges da F onseca2
Resumo: Esta pesquisa analisou, exemplificativamente, algumas
questões que, atualmente, se apresentam como relevantes para o futuro do
direito do trabalho. Este ramo jurídico vem operando em uma longa crise
estrutural decorrente da reestruturação produtiva do capital em escala
mundial. Esta pesquisa, com supedâneo nessa premissa e de forma
ensaísta, abordou alguns elementos ladeados ao direito do trabalho,
capazes de influenciar o seu futuro. Concluiu-se que o futuro do direito
do trabalho, possivelmente, continuará a ser marcado por hostilidades e
diversas lutas sociais e que seu direcionamento dependerá desses
processos extraídos da materialidade.
Palavras-chave: Reestruturação produtiva do capital. Efeito
expansionista do direito do trabalho. Dialética e direito do trabalho.
Competência da Justiça do Trabalho.
Abstract: This research analyzed, as an example, some issues that
currently present themselves as relevant to the future of labor law. This
legal branch has been operating in a long structural crisis resulting from
the productive restructuring of capital on a global scale. This research,
1 Pós-doutorado em Direito Processual Comparado pela Universidad Castilla-La Mancha,
na Espanha; Pós-doutorado em Direito Processual Internacional na Universidad de Talca
Chile; Juiz do Trabalho no TRT da 3 ª Região; Professor Adjunto IV da PUC-Minas
(CAPES 6) do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito, na área de Direito
Processual. E-mail: profvitorsalino@gmail.com
2 Pós-doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-
Minas); Pós-doutorado em Direito pela Universidade Fed eral do Espírito Santo (Ufes);
Doutor e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV); Procurador do
Trabalho na 17ª Região. Professor da FDV; Professor do Programa de Mestrado
Profissional em Gestão Pública da UFES; Ex -Procurador do Estado. E-mail:
bgbfonseca@yahoo.com.br
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based on this premise and in an essay-like way, addressed some elements
related to labor law, capable of influencing its future. It was concluded
that the future of labor law will possibly continue to be marked by
hostilities and various social struggles and that its direction will depend
on these processes extracted from materiality.
Keywords: Productive capital restructuring. Expansionist effect of labor
law. Dialectics and labor law. Competence of the Labour Court.
1. Introdução
O direito do trabalho, desde o final do século, passado vem
operando em uma profunda crise estrutural. Esse marco coincide com a
reestruturação produtiva do capital em nível global, o adeus ao paradigma
de Estado de bem-estar social, o predomínio da teoria político-econômica
neoliberal, as transformações ocorridas no modelo produtivo com a
prevalência de serviços, a financeirização e a globalização e, para
finalizar, esses apontamentos ilustrativos, as novas formas organizativas
do trabalho advindas do toyotismo e da incipiente, embora devastadora,
plataformização.
Nesse cenário hostil, frequentemente, o direito do trabalho é
acusado de violar a liberdade de mercado e conspirar contra o
desenvolvimento econômico. Por efeito, é alvo constante de reformas
legislativas (tentadas ou concretizadas) pautadas pela exaltação das
autonomias individual e privada e pelos motes de flexibilização e
desregulamentação. Esse fundo, muito presente ao menos desde à década
de setenta do século passado, contribui para uma crise estrutural do
direito do trabalho e torna seu futuro mais incerto do que o verificado em
outras áreas jurídicas.
Além desse panorama particular, o direito do trabalho igualmente
se sujeita a tendências presentes em outros ramos jurídico, como,
ilustrativamente: seu encurtamento ou expansionismo de objeto; efeitos
decorrentes de sua constitucionalização; consequências de um diálogo
(mais ou menos) intenso com outros ramos jurídicos diante de sua
incompletude; propostas volvidas à sua transna cionalidade e corolários
resultantes da denominada Revolução 4.0.

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