A qualificação de assalariado na hora das plataformas digitais

AutorMarcel Zernikow
Páginas351-375
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A QUALIFICAÇÃO DE ASSALARIADO NA HORA DAS
PLATAFORMAS DIGITAIS
Marcel Zernikow1
Resumo: O surgimento dos algoritmos revolucionou a realidade das
relações trabalhistas. Alguns aplicativos consistem em conectar o
provedor de serviços diretamente com o cliente. Na aparência, essa
maneira de proceder parece ser uma escolha entre diferentes ofertas. Na
realidade, a escolha não é livre porque ela é intermediada por um
algoritmo. Colocou-se a questão da existência de um vínculo
empregatício mesmo com a presença desse algoritmo.
Tomando-se o exemplo de aplicativos como Take Eat Easy, podemos
observar o controle do trabalhador por meio de um sistema de
geolocalização e o poder de sancionar recusas de clientes, características
essas que foram interpretadas como indícios de um vínculo empregatício,
critério primordial do contrato de trabalho. No caso Uber, o Tribunal de
Cassação francês admitiu o índício da inserção na organização
empresarial (service organisé), caracterizando, portanto, o contrato de
trabalho.
No entanto, essas decisões não determinam uma generalização da
qualificação de contrato de trabalho quando há a presença de relações
trabalhistas intermediadas por um algoritmo. Cabe, em cada caso, a
análise dos critérios pertinentes. Nesse sentido, o legislador introduziu
várias disposições nos Códigos do Trabalho e do Transporte para
regulamentar específicamente as relações trabalhistas por plataforma.
1 Pesquisador-professor contratado da Universidade de Bretagne-Sud (França), até agosto
de 2022. Pesquisador associado ao Institut de recher che juridique de la Sorbonne. Pós-
doutor em Direito e professor visitante da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Doutor em Direito pela Universidade de Paris I Panthéon-Sorbonne e autor de uma tese
sobre "As regras de conflito de leis confrontadas ao mercado interno: estudo em direito
internacional privado europeu do trabalho". Qualificação para lecionar em universidades
(maître de conférences) nas áreas do direito privado e d as ciências criminais. Mestrado
em Direito pela Universidade de Toulouse I Capitole. Membro de associações
brasileiras, francesas e internacionais relacionadas ao estudo dos direitos do trabalho e
internacional.
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Somente na presença de todos os critérios, a relação é qualificada por um
contrato de trabalho para que haja benefício da integralidade do Código
do Trabalho. Essa evolução não está chegando ao fim, pelo contrário.
Recentemente, surgiu uma proposta de diretiva por parte dos orgãos da
União europeia.
Palavras-chave: assalariado contrato de trabalho direito francês
plataforma digital requalificação.
1. Introdução
A Uber é uma ilustração perfeita do que chamamos de economia
de plataforma neste artigo: ele fornece um aplicativo móvel que conecta
consumidores (passageiros) a provedores de serviços (motoristas). Na
França, foram estimados 5 milhões de usuários e mais de 30.000
motoristas no final de 2021. Uma interessante consultação pública dos
motoristas revelou que, antes de sua colaboração com a Uber:
- seis em cada dez motoristas disseram que eram assalariados;
- 52% se apresentaram com contrato de trabalho por termo
indeterminado;
- quase um quarto dos motoristas disseram que eram autônomos.
Quanto às características dos motoristas, ressalta-se que 30%
deles são de nacionalidade estrangeira, enquanto 47% são de
nacionalidade francesa mas têm pelo menos um pai de origem
estrangeira2.
Lembramos aqui a chave do sucesso da plataforma: consiste
numa proposta de serviço similar às empresas de táxi. Embora apresente
alguns serviços diferentes e apresente a vantagem de ser mais barata,
2 HARRIS INTERACTIVE. Consultation auprès des Cha uffeurs Uber. Enquête Harris
Interactive pour Uber . 26 de novembro de 2021, disponível em: http://harris-
interactive.fr/wp-content/uploads/sites/6/2021/11/Rapport-Harris-Etude-interne-aupres-
des-chauffeurs-Uber-Externe-1.pdf, consultado em 11 de maio de 2022. Pesquisa
realizada online de 1 4 de outubro a 2 d e novembro de 2021, amostra de 2.284 motoristas
que usam Uber, retirada de um banco de dados de propriedade da Uber.

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