Inovações tecnológicas e alguns de seus impactos no direito do trabalho

AutorEduardo Henrique Raymundo von Adamovich e Nathalia Vogas de Souza
Páginas89-114
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INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS E ALGUNS DE SEUS
IMPACTOS NO DIREITO DO TRABALHO
Eduardo Henr ique Raymundo von Adamovich1
Nathalia Vogas de Souza2
Introdução
Muito se discute sobre os efeitos do desenvolvimento e
introdução das novas tecnologias no mundo laboral. Nos últimos anos, a
evolução tecnológica tem sido pauta constante de debates sobre quais
devem ser os mecanismos, as garantias e limites de proteção do
trabalhador nas novas modalidades de trabalho que vêm surgindo.
A Constituição Federal de 1988 garante, por um lado, a proteção
à livre iniciativa e o incentivo ao desenvolvimento tecnológico. Por outro,
a Carta também eleva os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
como fundamentos da República Federativa do Brasil, estabelece ser livre
o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e prevê a proteção
em face da automação.
Além disso, o acesso à internet já foi declarado como direito
fundamental pela Organização das Nações Unidas (ONU) e o Marco
Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014, estabelece que esse acesso é
essencial para o exercício da cidadania.
Logo, faz-se necessária uma análise de algumas das alterações
decorrentes das inovações tecnológicas do mundo do trabalho, das novas
condições em que diversas atividades passam a ser realizadas e do
surgimento de novas ocupações, a fim de se verificar de que maneira
deve o Direito do Trabalho tutelar essas relações e se já haveria no
ordenamento regras capazes de resolver muitos dos problemas que
surgem a partir das novas relações.
1 Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (UERJ); Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
2 Mestranda em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de
Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ.
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Diante disso, o presente trabalho pretende examinar algumas
mudanças e novidades significativas relacionadas a novas formas de
trabalhar e ao exercício de novas atividades, todas fortemente
impulsionadas pelas novas tecnologias de informação e comunicação e
pelos novos usos da internet.
Para tanto, o trabalho será dividido em três seções. A primeira
visa construir um breve panorama da evolução do Direito do Trabalho
frente às novas tecnologias, bem como comentar os principais
dispositivos da legislação brasileira que dispõem sobre o tema da
automação, inovação tecnológica e mecanismos de proteção do
trabalhador, minuciando como a matéria é tratada pelo ordenamento
pátrio, bem como seus aspectos mais problemáticos e controversos.
Em um segundo momento, buscar-se-á discutir especificamente
sobre alguns casos que exemplificam como as novas tecnologias têm
alterado as formas de trabalhar e feito surgir novas modalidades de
trabalho. Pretende-se, com essa finalidade, discutir sobre o teletrabalho, o
novo fenômeno dos nômades digitais e as atividades de influenciadores
digitais.
Por fim, já na terceira seção, será examinado se o ordenamento
jurídico brasileiro já possui mecanismos para lidar com as diversas
controvérsias e questionamentos que surgem a partir das novas
modalidades de trabalho. Também será discutido se a flexibilização do
Direito do Trabalho, percebida nos últimos anos, é realmente um
caminho necessário e se é a melhor solução para lidar com todas as
mudanças decorrentes da evolução tecnológica.
1. Breve Perspectiva da Evolução do Direito do Trabalho
Ao longo das últimas décadas o Direito do Trabalho passou por
mudanças significativas. Em todo o mundo se percebeu um processo de
modificação do modo de trabalhar, bem como o surgimento de novas
modalidades de trabalho. Não apenas isso, muitos trabalhadores passaram
a valorizar coisas diferentes, as inovações tecnológicas mudaram os
meios de produção e a maneira com que empregadores e empregados se
relacionam, mudou-se, de certa forma, a maneira como se entende o
mundo do trabalho, e o ordenamento jurídico de cada Estado,
obviamente, também passou por significativas alterações.

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