O reexame do surgimento do direito do trabalho como direito emancipatório e civilizatório e de garantia da democracia, em face do princípio do mercado diante da proposta do direito do trabalho líquido, da prevalência do negociado sobre o legislado e mesmo do hiperindividualismo
Autor | Jorge Pinheiro Castelo |
Ocupação do Autor | Advogado, especialista (pós-graduação), mestre, doutor e livre docente pela Faculdade de Direito da Universidade São Paulo |
Páginas | 71-74 |
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O direito da produção é estabelecido a partir e para ter vigência no espaço da empresa, constituindo-se no conjunto de regulamentos e padrões normativos que organizam o quotidiano das relações do trabalho assalariado (relações de produção, códigos de conduta dos empregados, etc.).193
O direito da produção pode ser imposto, unilateralmente, pelo empregador e, também, pode resultar de negociações com os sindicatos dos trabalhadores.194
“Em qualquer caso, porém, é marcado pelas prerrogativas de poder inerentes a quem detém a propriedade e os meios de produção.”195
O seu despotismo torna-o excessivo como direito: é demasiado despótico para ser vivido como direito.196
O direito produzido nos quadrantes do espaço da cidadania, com a superação da dicotomia sociedade civil e Estado, permitindo àquela a interferência no espaço
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da produção a que não se tinha acesso por resistência do poder econômico, é uma forma de garantir emancipação social em face do mercado.197
O princípio do primado do direito estatal produzido, numa sociedade demo-crática, garante a proteção da parte mais vulnerável contra decisões arbitrárias do poder econômico.198
Fundamental, ainda, que as normas que dele decorrem sejam aplicadas por agentes proissionalizados, preparados para separar o que é político do que é jurídico e decidir com imparcialidade.199
À medida que o capitalismo se converteu no modelo exclusivo de desenvolvimento das sociedades modernas teria, necessariamente, de gerar no espaço da produção relações sociais despóticas.200
Por isso, os direitos trabalhistas “foram traduzidos para o direito estatal, numa forma de juridicidade baseada em direitos gerais e universais. Dada a sua separação institucional do espaço da produção, os direitos são prerrogativas relativamente estáveis, que não estão estritamente ligadas às lutuações do ciclo econômico.”201
Já os interesses são deinidos pela racionalidade da maximização do lucro, são prerrogativas precárias, estritamente ligadas às lutuações da produção e tão instáveis como ela própria.202
O direito do trabalho, ao tutelar uma relação que tem o homem como seu objeto, deve estar impregnado de base social-ética.
Por deinição, o direito do trabalho é o conjunto de princípios, normas e instituições aplicáveis à relação de trabalho e a situações assemelhadas, tendo
Pa...
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- O direito do trabalho líquido
- Introdução
- A origem e os fundamentos históricos-filosóficos-políticos do direito do trabalho (das leis trabalhistas) como direito de inclusão social e emancipação social
- Compromisso histórico-econômico contido na racionalidade do trabalho da (PÓS) modernidade sólida e do capitalismo pesado
- O descompromisso político = o capital libertado na (PÓS) modernidade líquida, no capitalismo líquido e no direito do trabalho líquido
- O capitalismo líquido na modernidade líquida
- Capitalismo líquido - o tempo instantâneo - a hiperindividualização da existência humana
- O descompromisso com o longo prazo como método de trabalho e riqueza na modernidade líquida e no capitalismo líquido e no direito do trabalho líquido
- Arquitetura institucional na (PÓS) modernidade e no capitalismo líquido e do direito do trabalho líquido
- Terceirização na (PÓS) modernidade líquida e hiperliberal, e o esvaziamento da identidade e do compromissso como consequência do direito do trabalho líquido e descompromissado
- Modelo sindical, trabalho liberal, serviços, tecnologia, globalização, esvaziamento da planta industrial na pós-modernidade líquida e a inadequação do modelo sindical
- Do futuro retorno do pêndulo do paradigma de pensamento do capitalismo líquido e do direito do trabalho líquido em face dos resultados sociais e econômicos
- Descompromisso com o preceito fundamental que fundou a sociedade moderna: adiamento da satisfação
- Laços humanos na sociedade da pós-modernidade líquida e no direito do trabalho líquido/fluído e descompromissado
- A proposta do direito do trabalho líquido e descompromissado derivado da (PÓS) modernidade e do capitalismo líquido, do hiperliberalismo e do hiperindividualismo
- O direito do trabalho líquido: individualizado, desregulado e privatizado e da perda de significado de valor contido no trabalho
- O fantasma da inutilidade no capitalismo líquido da modernidade líquida e do direito do trabalho líquido
- O reexame do surgimento do direito do trabalho como direito emancipatório e civilizatório e de garantia da democracia, em face do princípio do mercado diante da proposta do direito do trabalho líquido, da prevalência do negociado sobre o legislado e mesmo do hiperindividualismo
- O compromisso com o trabalho bem feito (com a perícia) inexistente na lógica do capitalismo líquido, do direito do trabalho líquido e da (PÓS) modernidade líquida
- A contraproposta de resposta ao direito do trabalho líquido e ao capitalismo líquido da (PÓS) modernidade líquida
- Os fundamentos de natureza jurídico-filosófica para configuração de direito de interesse social e ordem pública por não prescindir de uma base social ética na medida que tem como objeto o próprio homem
- O direito do trabalho do século novo, da (PÓS) modernidade líquida e do capitalismo líquido: direito compromissado com a emancipação social e com a garantia de uma narrativa de vida
- O terceiro e novo compromisso histórico entre capital e o ser humano na pós-modernidade líquida que permita que os homens não se esqueçam que tudo depende de como são tratados os seres humanos
- Referências bibliográficas
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