Revisitando o lucro da intervenção: novas reflexões para antigos problemas

AutorAline de Miranda Valverde Terra e Gisela Sampaio da Cruz Guedes
Ocupação do AutorDoutora e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)/Doutora e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro ? UERJ
Páginas433-463
Revisitando o lucro da intervenção: novas
reflexões para antigos problemas
Aline de Miranda Valverde Terra1
Gisela Sampaio da Cruz Guedes2
Sumário: Introdução. – 1. A incompatibilidade estrutural e
funcional da responsabilidade civil com a exclusão do lucro
ilícito do patrimônio do ofensor. – 2. Enriquecimento sem
causa como o instituto funcionalmente apto a promover a
exclusão do proveito econômico ilegítimo. – 2.1. Aplicações
práticas da teoria do lucro da intervenção como instrumento de
exclusão do lucro ilícito do patrimônio do agente. – 2.1.1.
Violação de direitos da personalidade. – 2.1.2. Violação do
direito de propriedade. – 2.1.3. Violação do direito de crédito.
Efficiente breach. – 3. Conclusão.
Introdução
No campo da responsabilidade civil, pode-se afirmar como re-
gra – sobretudo, quando se trata de danos patrimoniais – que o
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1 Doutora e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (UERJ). Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em
Direito (Mestrado e Doutorado) da UERJ. Professora do Departamento de
Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).
Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado
Profissional) da PUC-Rio. Advogada, parecerista e árbitra.
2 Doutora e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de
Janeiro – UERJ. Professora Adjunta de Direito Civil da UERJ. Professora
Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e
Doutorado) da UERJ. Professora dos cursos de pós-graduação da PUC-Rio, do
CEPED/UERJ, da EMERJ, da EPM e da AASP. Advogada, parecerista e árbitra.
dano é o elemento que determina a medida da indenização, o que,
aliás, está explícito na própria redação do art. 944 do Código Civil,
cujo parágrafo único prevê, claramente, uma exceção. Chama a
atenção, entretanto, o fato de o lucro obtido pelo ofensor ao causar
dano, em algumas situações, ser levado em conta pela jurisprudên-
cia como critério para a reparação (especialmente, na esfera dos
lucros cessantes).
De fato, não raro, a atuação ilícita ou ilegítima se afigura extre-
mamente lucrativa para o agente. É o que ocorre, por exemplo,
quando certa farmacêutica se utiliza de imagem de famosa atriz em
campanha publicitária, sem sua autorização, para promover produ-
to supostamente emagrecedor, incrementando consideravelmente
suas vendas, ou quando alguém usa da propriedade alheia sem au-
torização do proprietário, poupando despesas em que incorreria se
tivesse alugado outro imóvel para alcançar a finalidade desejada, ou
ainda quando certo devedor opta deliberadamente por inadimplir
contrato para celebrar outro mais lucrativo.
Nas três situações descritas, o suporte fático do incremento
patrimonial do agente é a violação de bens ou direitos de terceiros:
direito da personalidade, direito de propriedade e direito de crédi-
to, respectivamente. Diante de tal constatação, afigura-se impres-
cindível investigar o instituto jurídico capaz de promover a exclu-
são de referidos proveitos econômicos do patrimônio do agente, a
fim de impedir que a prática de condutas antijurídicas se revele, ao
fim e ao cabo, lucrativa.3
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3 Em 2015, as autoras publicaram artigo intitulado “Considerações acerca da
exclusão do lucro ilícito do patrimônio do agente ofensor” (TERRA, Aline de
Miranda Valverde; GUEDES, Gisela Sampaio da Cruz. Considerações acerca da
exclusão do lucro ilícito do patrimônio do agente ofensor. Revista da Faculdade
de Direito da UERJ, v. 28, p. 1-24, 2015). Àquela altura, a teoria do lucro da
intervenção encontrava incipiente desenvolvimento, sendo escassas tanto a bibl iog-
rafia especializada como as decisões judiciais que enfrentavam o tema. De lá para
cá, o assunto ganhou destaque, passando a ser debatido no âmbito de Programas
de Pós-graduação Stricto Sensu, em artigos científicos e obras específicas, bem
como em decisões do Superior Tribunal de Justiça, que julgou o leading case que
ficou conhecido como “o caso da Giovanna Antonelli”. Nesse contexto, as auto-
ras decidiram voltar ao tema, atualizando a pesquisa doutrinária e analisando as
mais recentes decisões judiciais. Nesse processo, as posições anteriormente ado-
tadas foram revisitadas e outros aspectos ainda não discutidos foram enfrenta-
dos. “Este artigo está também publicado na Revista Brasileira de Direito Civil –
RBDCivil, Belo Horizonte, Ahead of print, 2021.”

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