O Tribunal de Contas da União como um revisor geral da administração: limitações internas e externas

AutorLuciano Morandi Batalha
Ocupação do AutorMestrando em Direito público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense ? UFF. Advogado
Páginas306-330
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Transformações do Direito Administrativo:
Debates e Estudos Empíricos em Direito Administrativo e Regulatório
O Tribunal de Contas da União como
um revisor geral da administração:
limitações internas e externas
Luciano Morandi Batalha467
Resumo
O texto apresenta os limites que incidem sobre a atuação do
controle realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que
frequentemente ultrapassa este espaço delimitado. São apresenta-
dos casos concretos destes excessos. Em um segundo momento,
são apresentados os fatores que devem limitar a atuação da corte
de contas federal, dividindo-os em duas dimensões: interna e ex-
terna. Ao final, conclui-se que a qualidade do controle não pode
ser definida unicamente pela intensidade na qual ele é realizado,
mas sim em como ele se relaciona com limites existentes sobre a
sua realização.
Palavras-chave: Controle Externo; Tribunal de Contas da União; Hi-
percontrole da Administração Pública.
Introdução
Uma análise quantitativa dos processos em trâmite no âmbito
do TCU revela uma ampliação da atividade do Tribunal. Enquanto
em 1998 o total de processos novos foi de 7.312, no ano de 2018 este
número saltou para 36.088, representando um aumento de 394%
no período. Em comparação, no mesmo período, este aumento foi
de 87% no Supremo Tribunal Federal e de 265% no Superior Tribu-
nal de Justiça.468
De igual modo, pode-se observar uma ampliação constante
no retorno financeiro decorrente da atuação do TCU. Em 2017, tal
467 Mestrando em Direito público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, graduado
em Direito pela Universidade Federal Fluminense – UFF. Advogado. E-mail: lucianomorandi-
batalha@gmail.com.
468 GUERRA, Sérgio; HARTMANN, Ivar. Tribunal de Contas da União: uma análise quantitativa.
Rio de Janeiro, 2019.
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O Tribunal de Contas da União como um revisor geral da administração:
limitações internas e externas
benefício foi de R$ 10,907 bilhões, saltando para R$ 47,180 bilhões
em 2019, ou seja, um aumento de cerca de 430% em dois anos.
Deve-se também destacar o expressivo montante financeiro anual
envolvido nas medidas cautelares impostas pelo Tribunal de Con-
tas da União, que nos anos recentes atingiu o seu valor máximo em
2017, com o valor total de R$ 66,076 bilhões.469
O cenário exposto retrata a crescente relevância socioeconô-
mica dos resultados das ações dos tribunais de contas, e como a
forma pela qual o ratio decidendi aplicado pelas cortes de contas
pode impactar esses resultados. De fato, trata-se aqui de decisões
de grande relevância social e econômica, que dizem respeito às
funções estatais essenciais, além de não raramente envolverem vul-
tosos montantes de recursos públicos.
Nada obstante, existem momentos em que o TCU adquire con-
tornos não apenas de um tribunal responsável pelo controle do
exercício financeiro da administração pública, mas sim de um con-
trolador de segunda ordem, responsável pela revisão geral de todos
os atos praticados pelo poder público.470 Este quadro pode ensejar
movimentos e fornecer justificativas para eventuais excessos, que
não encontram claro respaldo no ordenamento jurídico do país ou
nas capacidades institucionais dos Tribunais de Contas.
Esta questão estaria se mostrando ainda mais frequente no
cenário administrativo e político recente, marcado pela ampliação
dos métodos de combate à corrupção e de mau uso de recursos
públicos em sentido mais amplo. Convém destacar que essa atua-
ção pode fundamentar-se em princípios de boa-fé e em legítimas
preocupações com a proteção ao erário público.
Contudo, tal postura expansionista encontra, ou deveria encon-
trar, limitações. Estes limites partem da análise de fatores internos
e externos à estrutura do TCU. Enquanto a primeira categoria faz
469 Informações retiradas do relatório anual de Atividades do TCU do ano de 2019. Disponível
em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881E71116C250171
3567DF247E10&inline=1. Acesso em: 7 jun. 2021.
470 SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacintho Arruda. Competências de controle dos tribunais
de contas: possibilidades e limites. In: SUNDFELD, Carlos Ari; ROSILHO, André. Tribunal de
Contas da União no direito e na realidade. São Paulo: Editora Almendina, 2020.

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