Urgência e emergência no sistema de saúde suplementar: conceitos, implicações e propostas para a melhoria da regulação estatal

AutorNádia Regina da Silva Pinto/Rachel Torres Salvatori
Ocupação do AutorEspecialista em Regulação da ANS com atuação na Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos/Especialista em Regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com atuação na Diretoria de Fiscalização
Páginas332-352
332
Transformações do Direito Administrativo:
Debates e Estudos Empíricos em Direito Administrativo e Regulatório
Urgência e emergência no sistema de saúde
suplementar: conceitos, Implicações e
propostas para a melhoria da regulação estatal
Nádia Regina da Silva Pinto520
Rachel Torres Salvatori521
Resumo
Na seara regulatória dos planos privados de saúde, há a ne-
cessidade de delimitar o tempo máximo de atendimento que as
operadoras deverão cumprir para atender às situações de urgência e
emergência. Contudo, não há consenso técnico quanto às definições
desses termos, o que tem implicações práticas nas experiências de
quem recebe o atendimento, de quem o presta, de quem o financia
e de quem o regula. Desse modo, os objetivos do presente artigo
foram: cotejar os diferentes conceitos de urgência e de emergên-
cia no ordenamento jurídico pátrio, refletir sobre suas implicações
520 Especialista em Regulação da ANS com atuação na Diretoria de Normas e Habilitação de Pro-
dutos. Membro Titular do Comitê de Sustentabilidade da ANS. Mestre em Direito e Políticas
Públicas pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Estado do
Rio de Janeiro – UNIRIO (2021). Doutora em Saúde Coletiva pelo Instituto de Medicina Social
(IMS) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ (2015). Mestre em Enfermagem
pela Faculdade de Enfermagem (FACENF) da UERJ (2011). Graduação em Direito pela UNI-
RIO (2017). Licenciada em Ciências Biológicas pela UERJ (2011). Especializada em Regulação
de Saúde Suplementar pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) – São Paulo (2007). Residen-
te de Enfermagem na área de nefrologia pelo Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE)
da UERJ (2002). Ex-professora estatutária de Enfermagem da Fundação de Apoio à Escola
Técnica (FAETEC) no período de 2002 a 2007. Ex-enfermeira estatutária do Instituto Nacio-
nal de Cardiologia de Laranjeiras, Hospital Municipal da Piedade e Hospital Estadual Albert
Schweitzer – Rio de Janeiro. Licenciada em Enfermagem e Obstetrícia pela Universidade Fe-
deral Fluminense – UFF (2000). Bacharela em Enfermagem e Obstetrícia pela UFF (1999).
Tem experiência nas áreas de regulação, normatização e fiscalização de planos privados de
saúde, assistência ambulatorial e hospitalar, direito, políticas públicas, sustentabilidade, pla-
nejamento e administração em saúde. E-mail: nadiarspinto@gmail.com.
521 Especialista em Regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com atuação
na Diretoria de Fiscalização. Presidente da Comissão de Ética da ANS. Professora do Cen-
tro Universitário São Camilo do curso de MBA em Gestão de Planos de Saúde. Membro do
Grupo de Estudos e Pesquisas em Enfermagem, Saúde Global, Direito e Desenvolvimento
– GEPESADES, da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo –
EERP/USP. Doutora em Ciências pelo programa de Enfermagem Psiquiátrica da EERP/USP
(2013). Especializada em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde pela Escola Nacional de
Saúde Pública Sérgio Arouca – ENSP-FIOCRUZ (2008). Especializada em Saúde Suplemen-
tar pela Universidade de Brasília – UnB (2005). Mestre em Enfermagem pela Faculdade de
Enfermagem da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ (2005). Graduação em En-
fermagem pela UERJ (2003).Tem experiência na área de Gestão de Serviços de Saúde, Ética
e Regulação Pública de Saúde Suplementar. Fellow da Rede Jean Monnet de Direito da Saú-
de e Política, que é financiada pelo Programa Erasmus + e pela Comissão Europeia. E-mail:
racsalvador@hotmail.com.
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Urgência e emergência no sistema de saúde suplementar: conceitos,
implicações e propostas para a melhoria da regulação estatal
para o sistema de saúde suplementar e apresentar propostas para a
melhoria da regulação nesses aspectos. Foi utilizado o método de-
dutivo na análise das normas brasileiras relacionadas à urgência e
emergência, e de suas implicações práticas para o sistema de saúde
suplementar. Os resultados deste estudo permitiram concluir que:
enquanto o conceito de emergência da Lei no 9.656/98 traz em si
a circunstância de perigo iminente à vida, ou de lesões irreparáveis,
o conceito de urgência da mesma Lei – acidentes pessoais e com-
plicações no processo gestacional – não faz qualquer referência a
eles, mas ambos os atendimentos devem ser imediatos, nos termos
da regulamentação infralegal, o pode trazer prejuízos a todo o sis-
tema de saúde suplementar, sendo necessário buscar meios para
harmonizar as teorias conceituais de urgência e emergência, referi-
das na Lei n
o
9.656/98, com uma prática profissional fundamentada
pela Resolução do Conselho Federal de Medicina no 1.451/95 e pela
Portaria do Ministério da Saúde no 354/14. Para esse alcance, o ar-
tigo propôs algumas medidas, como: a interpretação sistemática e
a aplicação da teoria dos grupos de normas; a alteração do inciso
XIV do art. 3o da Resolução Normativa no 259/11 da ANS ou a alte-
ração do art. 35-C da Lei no 9.656/98.
Palavras-chave: Regulação; Urgência; Emergência; Planos Priva-
dos de Saúde.
Introdução
No exercício da função regulatória do Estado, é indiscutível a
importância da saúde suplementar como garantia do direito à saú-
de no âmbito contratual.
Desde a década de 1980, o mercado de assistência privada é
altamente heterogêneo por dispor de segmentações e coberturas
distintas na área da saúde.
Ao mesmo tempo que a saúde passa a ser mercantilizada, as
circunstâncias de urgência e emergência foram regulamentadas,
tanto pelo legislador ordinário, quanto pelas normas infraconstitu-
cionais que regem a matéria.

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