jurisprudencias stj
- Decisão monocrática Nº 63457 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 10-11-2023
- Relatório e Voto com número 5446129-59.2022.8.09.0051 da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 03-02-2023
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Dever de fundamentação das decisões judiciais (exegese do artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015)
O presente artigo se propõe a abordar o dever de fundamentação das decisões judiciais com as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, já que ele considera não fundamentadas as decisões judiciais enquadradas no artigo 489, §1º. PALAVRAS-CHAVE: fundamentação – decisão judicial – Código de Processo Civil de 2015 – artigo 489, §1º, do CPC/2015.
- Decisão monocrática Nº 2804 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 02-12-2020
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Acordão da Segunda Turma, 29-11-2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM,ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJE ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DEDECLARAÇÃO. I. Embargos de...
- Análise da decadência e da prescrição na responsabilidade tributária
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Cultura do estupro? enunciados jurídicos em casos de estupro de vulnerável
Este artigo analisa decisões monocráticas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de estupros de vulneráveis e tem como objetivo problematizar os enunciados de relativização e banalização do crime que utilizam da culpabilização da vítima. Trata-se de um recorte da pesquisa “Gênero e Sexualidade na Jurisprudência”. Os materiais que compõem este recorte foram obtidos na jurisprudência do STJ,
- Decisão Monocrática do Tribunal Regional Federal da 4a Região do Brasil, Quarta turma. (Processo 5053222-42.2020.4.04.0000), 16-11-2020
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Acordão do Quinta Turma, 03-11-2020
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NORECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.ORGANIZAÇÃO CRIMININOSA. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. JOGOS DE AZAR.INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. PRORROGAÇÕES. LEGITIMIDADE.DEGRAVAÇÃO. DESNECESSIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DADECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ.
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Processo nº 0021056 de Orgao Especial, 9 de Septiembre de 2009
EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA. INCISOS V E VII DO ARTIGO 485 DO CPC. Violação dos princípios da razoabilidade e da isonomia. Chamamento por diário oficial que veio após um ano da aprovação. Provas nos autos que demonstram tratamento desigual entre candidatos iguais. Autora que diferentemente de outras candidatas não foi comunicada por via postal. Documento novo. Acórdão que contrariou o artigo 77 , VI
- Decisao Nº 8028489-95.2020.8.05.0000 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, 09-11-2022
- Conclusões
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A (In) Constitucionalidade da Súmula 385 Superior Tribunal de Justiça
O presente artigo busca analisar, à luz do fundamento da dignidade da pessoa humana e dos direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal de 1988, a constitucionalidade da Súmula 385, editada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este enunciado veda ao consumidor que possua pelo menos um registro legítimo em órgão de proteção crédito exigir judicialmente indenização por...
- O cabimento do incidente de resolução de demandas repetitivas no âmbito dos juizados especiais estaduais
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Acordão do Sexta Turma, 03-11-2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. JÚRI.HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2.º, INCISOS II, III, IV E VI, DOCÓDIGO PENAL). ALEGADA PRONÚNCIA COM BASE EM INDÍCIOS DERIVADOSAPENAS DO INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTALDESPROVIDO.1. As jurisprudências pacíficas do Superior Tribunal de Justiça e doSupremo Tribunal Federal não admitem a tese de que o juízo...
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Extinção da forma culposa de improbidade administrativa é opção legislativa acertada
Freitas: Extinção da forma culposa de improbidade é opção acertada
... [2] https://www.conjur.com.br/2022-jan-29/freitas-principais-jurisprudencias-temas-afetados-lei-14230 ... [3] REsp 213.994-0/MG, 1ª Turma, relator ministro Garcia ... - Decisão Monocrática do Tribunal Regional Federal da 4a Região do Brasil, Quinta turma. (Processo 5000026-31.2018.4.04.0000), 15-01-2018
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, PLENO. (Processo 00101127420154058100), 18-11-2020
PROCESSO Nº: 0010112-74.2015.4.05.8100 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EMBARGANTE: TUFI ASSEF FARIAS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - Pleno EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE OPOSTOS PELA DEFESA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL....
- Seção IV. Dos deveres do locador e do locatário
- Capítulo II - Disposições comuns à recuperação judicial e à falência
- Decisao Nº 0136363-73.2023.8.05.0001 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, QUARTA TURMA RECURSAL, 27-11-2023
- Decisões Monocráticas nº 1200809 de STF. Supremo Tribunal Federal, 11 de Julio de 2019
- Decisão da Presidência nº 910796 de STF. Supremo Tribunal Federal, 23 de Mayo de 2017
- Decisão monocrática Nº 1401673 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 30-09-2022
- Acórdão, Processo nº 5007474-27.2018.4.03.6000, Tribunal Regional Federal da 3a Região, 2ª Turma, 11-04-2019