Agronegócio brasileiro, meio ambiente e dano ambiental: uma análise de responsabilidade civil na cadeia produtiva

AutorFabrício Muraro Novais
Ocupação do AutorDoutor pela PUC ? SP. Bacharel em Direito pela USP ? Largo SanFran. Professor Adjunto da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Professor Permanente do Mestrado Profissional do Direito do Agronegócio e Desenvolvimento da Universidade de Rio Verde (UniRV).
Páginas175-188
AGRONEGÓCIO BRASILEIRO,
MEIO AMBIENTE E DANO AMBIENTAL:
UMA ANÁLISE DE RESPONSABILIDADE CIVIL
NA CADEIA PRODUTIVA
Fabrício Muraro Novais
Doutor pela PUC – SP. Bacharel em Direito pela USP – Largo SanFran. Professor Adjunto
da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Professor Permanente do
Mestrado Prossional do Direito do Agronegócio e Desenvolvimento da Universidade
de Rio Verde (UniRV). E-mail: fabricionovais@uems.br.
Sumário: 1. Introdução – 2. Tutela normativa do meio ambiente ecologicamente equilibrado elevado
ao patamar de direito ambiental fundamental: algumas breves considerações – 3. Políticas públicas
ambientais e responsabilidade dos entes estatais – 4. Agronegócio, dano ambiental e responsabilidade
das instituições nanciadoras – 5. Responsabilidade do nanciador pelo desenvolvimento sustentável
no agronegócio – 6. Conclusão – 7. Referências.
1. INTRODUÇÃO
É a partir da década de 80 que surgem na legislação brasileira normas especícas
relativas à proteção ambiental, como a Lei 6.938 de 1981, denominada Lei da Política
Nacional do Meio Ambiente.1
Posteriormente, a Constituição Federal de 1988 elevou o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado ao patamar de direito ambiental fundamental.
De acordo com Parra (2020), o direito ao meio ambiente ecologicamente equili-
brado encontra guarida no art. 225 da Carta da República que cria mecanismos para a
efetivação deste novel direito de 3ª (terceira) dimensão.
O art. 225 referido inovou ao erigir não só o meio ambiente, mas também o seu
padrão ideal de qualidade, – ecologicamente equilibrado –, à categoria de bem de uso co-
mum do povo, por ser necessário à manutenção da sadia qualidade de vida das gerações
presentes e futuras.2
Relevante destacar que no bojo das ações estatais voltadas à proteção ambiental
apresentam-se, inclusive, políticas scais e regulatórias que buscam compatibilizar a
adequação da exploração econômica e o desenvolvimento sustentável. Por certo, uma
das facetas da questão da responsabilidade civil exsurge da colisão entre os valores do
1. Texto desenvolvido com a colaboração da mestranda Fabiana Santana Silva, aluna do Mestrado prossional do
Direito do Agronegócio e Desenvolvimento da Universidade de Rio Verde – GO (UniRV).
2. AMORIM, p. 306, 2015.
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