A reparação civil por infringência a garantia ao direito de herança

AutorMônica Cecilio Rodrigues
Ocupação do AutorDoutora em processo civil pela PUC-SP. Mestre em processo civil pela UNAERP. Professora em curso de graduação e pós-graduação. Advogada.
Páginas377-384
A REPARAÇÃO CIVIL POR INFRINGÊNCIA
A GARANTIA AO DIREITO DE HERANÇA
Mônica Cecilio Rodrigues
Doutora em processo civil pela PUC-SP. Mestre em processo civil pela UNAERP.
Professora em curso de graduação e pós-graduação. Advogada.
Sumário: 1. Introdução – 2. Direitos e garantias fundamentais – 3. Herança como garantia constitu-
cional – 4. A responsabilidade civil aplicada ao desrespeito ao direito de herança – 5. Considerações
nais – 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O objetivo deste texto é despertar o operador do direito para a possibilidade de
aplicação das regras da responsabilidade civil caso ocorra na sucessão hereditária um
desrespeito ao direito de herança, conforme se encontra normatizado na legislação civil,
quer seja quando, por liberalidade, o autor da herança extrapola a parte disponível; quer
seja quando permanece o bem inventariado em posse de outrem que não o herdeiro
titular ou quando o bem é omitido, dolosamente, na partilha em prejuízo ao herdeiro.
O reconhecimento da possibilidade de indenizar o desrespeito não contém só a
função punitiva e pedagógica de uma condenação; mas também a pretensão de ressar-
cir possíveis prejuízos a ofensa de uma garantia constitucional – o direito de herança
–, visto tratar de um bem de valor altamente estimável no ordenamento jurídico e que
tem proteção constitucional.
2. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Necessário caracterizar, para melhor compreender, o que são os direitos e as garan-
tias fundamentais e assim entender o enquadramento da garantia ao direito de herança
em institucional e a possibilidade de ocorrer indenização quando houver o desrespeito
a este direito assegurado constitucionalmente.
De acordo com o artigo 5º, § 1º da Constituição Federal, os direitos e garantias
fundamentais possuem aplicação imediata, exigibilidade plena e não precisam de re-
gulamentação para a sua efetivação; não podem ser abolidos nem mesmo por emenda
e devem se subordinar a hierarquia constitucional, sujeitando a declaração de incons-
titucionalidade a lei que objetive dicultar ou impedir o cumprimento de um direito
ou garantia fundamental.
Os direitos e garantias fundamentais se caracterizam como valores do povo que
merecem proteção especial do constituinte, sendo denido como “normas jurídicas,
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