As lacunas e seus respectivos mecanismos supletivos

AutorReis Friede
Ocupação do AutorMestre e Doutor em Direito e Professor e Pesquisador do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Local do Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM)
Páginas79-97
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AS LACUNAS E SEUS RESPECTIVOS
MECANISMOS SUPLETIVOS
Reis Friede36
Resumo: o ordenamento jurídico constituiu-se em um sistema de
normas jurídicas, do que se infere que as normas em questão não se
encontram dispostas isoladamente, mas se relacionam umas com as
outras, formando um sistema provido dos atributos da unidade,
coerência e completude. Por completude, segundo BOBBIO,
entende-se a propriedade pela qual um ordenamento jurídico tem
uma norma para regular qualquer caso”. Por sua vez, a ausência de
uma norma é tradicionalmente denominada de lacuna, problema que,
nos termos da atual Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro, há de ser solucionado através dos mecanismos supletivos:
analogia, costume e princípios gerais do Direito.
Palavras-chave: lacuna; analogia; costume; princípios gerais do
Direito.
Abstract: the legal order has constituted itself as a system of legal
standards, which makes us infer that these standards are not singly
arranged, but relating to each other, forging a system provided with the
attributes of unity, coherence and completeness. The term
completeness, according to BOBBIO, "is understood as the quality of
the legal order that has a rule for each case". On the other hand, the
lack of a rule is traditionally called gap, a problem that, according to
the current Law of Introduction to the Norms of Brazilian Law (Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB), has to be
36 Reis Friede é Desembargador Federal. Mestre e Doutor em Direito e Professor e
Pesquisador do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Local do Centro
Universitário Augusto Motta (UNISUAM). Correio eletrônico:
reisfriede@hotmail.com. É autor do Livro Teoria do Dir eito.
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solved through one of the supplementary mechanisms: analogy,
custom and the general principles of Law.
Keywords: gap; analogy; custom; general principles of Law.
1. Introdução
O ordenamento jurídico, caracterizado por sua complexidade
intrínseca, pode ser traduzido, em linhas gerais, como um conjunto de
normas jurídicas. Não obstante a simplicidade de tal definição, trata-
se de expressão que abrange muito mais elementos, independente das
diversas naturezas e classificações que se lhe possam atribuir
(FERRAZ JR., 2015, p. 139-140).
No preâmbulo do capítulo I da obra intitulada Teoria do
Ordenamento Jurídico, BOBBIO (1999, p. 19) menciona uma frase
cuja essência sintetiza boa parte do conteúdo teórico a ser
desenvolvido no presente texto: “as normas jurídicas nunca existem
isoladas, mas sempre em um contexto de normas com relações
particulares entre si”. A presente citação evidencia, em primeiro lugar,
que “as regras jurídicas constituem sempre uma totalidade”, isto é,
formam um ordenamento jurídico, não obstante a existência de
normas das mais variadas naturezas temáticas (constitucionais,
processuais, penais, civis, administrativas, eleitorais, tributárias,
ambientais, etc). Da mesma forma, a referida elocução põe em relevo
a importância não apenas do estudo da norma jurídica individualmente
considerada (assunto a ser abordado no âmbito da Teoria da Norma),
mas, também, de sua inter-relação com outras normas integrantes de
um dado sistema, vocábulo que, segundo argumenta SOARES (2013,
p. 111), pode ser semanticamente definido como toda ordenação
racional de elementos naturais ou sociais, a qual pode ser decomposta
analiticamente em duas dimensões, quais sejam, o r epertório
(elementos que integram o sistema) e a estr utura (padrão de
organização dos referidos elementos sistêmicos).

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