Preservação do patrimônio cultural sob a ótica do direito ambiental

AutorArthur Oliveira Lopes e Ricardo Rocha de Araújo
Ocupação do AutorMestre em Ciências Ambientais pela Universidade Estadual da Zona Oeste/UEZO/RJ/Mestre em Direito com ênfase em Teorias Jurídicas Contemporâneas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro-FND/UFRJ
Páginas633-653
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PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL SOB A ÓTICA
DO DIREITO AMBIENTAL
Arthur Oliveira Lopes1
Ricardo Rocha de Araújo2
Sumário: 1. Introdução. 2. Do Direito Ambiental e da Necessidade da
Preservação do Patrimônio Cultural. 2.1 Meio Ambiente Cultural. 2.2
O Que é Cultura a Ensejar a Proteção do Estado: Uma Visão de
Zigmunt Bauman. 2.3 Do Patrimônio Cultural. 2.4 O Patrimônio
Cultural como Direito Fundamental. 2.4.1 Do Patrimônio Imaterial. 3.
O Que é o Instituto do Tombamento. 3.1 A Previsão Constitucional
para o Tombamento. 3.1.1 Natureza Jurídica do Tombamento. 3.2 O
Decreto-Lei Nº 25 de 30/11/37. 3.3 Competência Constitucional para
a Regulamentação do Tombamento. 4. Conclusão. 5. Referências.
Resumo: Este trabalho é uma homenagem a todo o conhecimento
produzido pelo professor e Jurista Aurélio Wander Bastos, que com
seus ensinamentos sobre a Teoria do Direito e da Constituição muito
contribuíram para a formação pessoal dos seus autores. Esse artigo
trata da análise preservação do patrimônio cultural sob a ótica da
tutela jurídica atribuída ao Direito Ambiental, tendo em vista as
peculiaridades relacionadas ao regime jurídico aplicável aos direitos
1 Mestre em Ciências Ambientais pela Universidade Estadual da Zona
Oeste/UEZO/RJ. Professor de Ciência Política na Universidade Estácio de
Sá/UNESA. Pesquisador no Grupo de Estudos Ambientais-GEA/UEZO. Pesquisador
na Empresa CREATOR/SP (empresa voltada para pesquisa e gestão de soluções
ambientais utilizando metodologias multidisciplinares e dialógicas).
E-mail: ar thurolopes@outlook.com
2 Mestre em Direito com ênfase em Teorias Jurídicas Contemporâneas pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro-FND/UFRJ. Professor de Direito
Constitucional e Coordenador de Curso da Universidade Estácio de Sá/UNESA-
Campus Via Brasil. Pesquisador na Empresa CREATOR/SP (empresa voltada para
pesquisa e gestão de soluções ambientais utilizando metodologias multidisciplinares
e dialógicas). E-mail: r icardorocha2@bol.com.br
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fundamentais de natureza difusa. O trabalho traz uma perspectiva do
entrelaçamento entre os conceitos do que é patrimônio cultural e meio
ambiente cultural a partir dos artigos 216 e 225 da Constituição
Federal, a partir da definição de quais bens devem ser protegidos
(bens materiais e imateriais) que permeiam o interesse coletivo
enquanto identidade de um povo. Em breve análise conceituar-se-á o
que é cultura e como ela pode ser considerada para determinar o
interesse coletivo a impor ao Estado a necessidade de seu
tombamento, uma das modalidades de preservação do patrimônio
cultural. Nesse viés, determinar qual o tipo de bem será objeto do ato
administrativo a vincular os indivíduos, a coletividade e o Estado
nessa relação jurídico-obrigacional. Para tanto estabeleceu-se as
competências constitucionais concorrentes estudando, sobretudo, o
conjunto jurídico-protetivo do Direito ao Meio Ambiente e sua
vinculação ao meio ambiente cultural para entender como esses
institutos poderiam ser utilizados de forma conjunta na análise do
objeto proposta dessa pesquisa.
Palavras-chave: Patrimônio Cultural; Meio Ambiente; Direito
Ambiental. Tombamento.
Abstract: This work is a tribute to all the knowledge produced by
professor and Jurist Aurélio Wander Bastos, who with his teachings
on the Theory of Law and the Constitution contributed a lot to the
personal training of its authors. This article deals with the analysis of
the preservation of cultural heritage from the perspective of legal
protection attributed to Environmental Law, in view of the
peculiarities related to the legal regime applicable to fundamental
rights of a diffuse nature. The work brings a perspective of the
intertwining between the concepts of what is cultural heritage and
cultural environment from articles 216 and 225 of the Federal
Constitution, from the definition of which goods must be protected
(material and immaterial goods) that permeate the interest collective
as the identity of a people. In brief analysis, it will be conceptualized
what culture is and how it can be considered to determine the

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