O estado de direito e a fundação teórica da democracia burguesa

AutorRenan Aguiar
Ocupação do AutorDoutor em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF)
Páginas331-349
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O ESTADO DE DIREITO E A FUNDAÇÃO TEÓRICA DA
DEMOCRACIA BURGUESA
Renan Aguiar1
Resumo: Constitucionalismo e estado de direito são concepções
teóricas que interagem na instituição do que convencionamos
denominar por estado de direito. A democracia, agregada ao estado de
direito, possui como fundamento a estrutura representativa
desenvolvida no ceio da Revolução Francesa, a partir das necessidades
e dos interesses burgueses.
Palavras-chave: constitucionalismo; estado de direito e burguesia.
THE RULE OF LAW AND THE THEORETICAL FOUNDATION OF
BOURGEOIS DEMOCRACY
Abstract: Constitutionalism and the rule of law are theoretical
concepts that interact in the institution of what we have agreed to call
the rule of law. Democracy, added to the rule of law, is based on the
representative structure developed at the end of the French
Revolution, based on bourgeois needs and interests.
Keywords: Constitutionalism; rule of law; bourgeoisie.
1 Doutor em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Direito
pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), advogado e
bacharel em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNI-
RIO). E-mail: rena n.aguiar@a guiar.rio.br
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Introdução
A difícil conciliação entre as tradições democráticas e liberais
(Estado de direito)2, fortaleceu duas concepções de Estado de direito,
a liberal e a democrática. A concepção liberal trata as declarações de
direitos que tutelam as liberdades fundamentais como postulados de
racionalidade impostos acima de tudo e de todos, especialmente de
maiorias parlamentares, o que garante o direito à vida, à propriedade,
à livre iniciativa, às liberdades em geral. O processo político, através
do Estado de direito, em especial do texto constitucional rígido,
subordina-se aos princípios liberais presentes na Constituição,
confirmando a limitação do poder soberano ao exercício temporal de
um poder constituinte originário. Inicialmente legitimada pela
soberania, a Constituição legitimaria a limitação do próprio poder que
a constituiu. O principal argumento da concepção liberal contra a
soberania popular concentra-se no risco de uma democracia, através
da vontade da maioria, converter-se em regime autoritário, pondo fim
a própria democracia. Contra a democracia, então, seriam necessários
instrumentos que garantissem sua própria preservação, devendo estes
limites figurar na forma de direitos em um texto ordenador da política.
Em contraposição às teorias liberais, as concepções democráticas
acentuam a titularidade do poder do povo, valorizando a soberania
popular e, consequentemente, opondo-se a formas oligárquicas ou
tecnocráticas de organização política, ambas admitidas implicitamente
pelo Estado democrático de direito em sua matriz liberal. Ao limitar o
poder do povo, o Estado de direito torna-se obstáculo ao Estado
totalitário, mas se impõe, também, como obstáculo às mudanças
desejadas pela maioria, pelo povo.
2 A oposição inconciliável entre a democracia representativa e a democracia como
expressão da vontade popular faz, segundo SCHMITT, do modelo representativo
uma espécie de governo misto, pois a simples representação não fornece a identidade
entre povo e governo, mas proporciona um processo eletivo no qual se elegem os
melhores, os mais aptos, mas não necessariamente aqueles identificados com o povo.
(SCHMITT, Carl.Teoría de la constituicón. 1ª. ed. Madrid: Alianza Editori al, 2003.
pp. 52-57; 215-218)

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