Negócios processuais atípicos e sua importância para efetividade da tutela jurisdicional em tempos de crise

AutorAlexandre de Castro Catharina e Cristiane Rabello Brandão
Ocupação do AutorDoutor em Sociologia pelo IUPRJ-UCAM/Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá, UNESA
Páginas255-273
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NEGÓCIOS PROCESUAIS ATÍPICOS E SUA IMPORTÂNCIA
PARA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL EM
TEMPOS DE CRISE1
Alexandre de Castr o Catharina2
Cristiane Rabello Brandão3
Resumo: O Código de Processo Civil de 2015 elegeu o
cooperativismo processual como um dos principais vetores do
procedimento comum. Neste contexto, o protagonismo na condução
do procedimento não é exclusivo do juiz, atribuindo-se às partes
poderes para definir os atos processuais que serão praticados na
demanda proposta, de modo a ajustá-los à necessidade da causa e à
efetividade do processo. É exatamente nesta linha de análise que se
inserem os negócios processuais atípicos. A cláusula geral das
convenções processuais além de permitir maior democratização do
processo civil é fundamental para adaptar o procedimento comum em
momentos de crises. A experiência adquirida com a COVID-19,
1 O Prof. Aurélio Wander Bastos é um jurista e pensador que sempre está disposto a
contribuir para anális e e reflexão de questõe s complexas emergentes e problemas
atuais que afligem a socieda de brasileira. Tivemos a oportunidade de conviver com
este grande mestre no período do doutorado, na condição de orientando, e
presenciamos, em diversos momentos, suas inquietações sobre fatos políticos e
jurídicos ocorridos no Brasil que, num curto período de tempo, se convertiam em
artigos científicos ou mesmo em livros redigidos num só fôlego. Portanto, não há
outra forma de homenagear este grande mestre senão tentando seguir seu exemplo,
ou seja, tratar de um tema atual e urgente em nosso direito processual civil.
2 Doutor em Sociologia pelo IUPRJ/UCAM. Professor de Direito Processual Civil da
Universidade Estácio de Sá. Pesquisador Produtividade da Universidade Estácio de
Sá, 2020-2021. Coordenador do Observatório de Cultura Jurídica Processual e
Democratização do Processo, Campus Nova América, UNESA, RJ. Membro do
Instituto dos Advogados do Brasil IAB. Membro do Instituto Brasileiro de Direito
Processual IBDP. Advogado.
3 Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá, UNESA. Graduanda em
Investigação Forense e Perícia Criminal, UNESA. Pesquisadora do Observatório de
Cultura Jurídica Processual e Democratização do Processo, Campus Nova América,
UNESA, RJ.
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sobretudo no que tange à resolução de conflitos jurídicos decorrentes
da suspensão das atividades profissionais e econômicas, será
fundamental para se refletir sobre a adaptação do procedimento em
períodos de crise. Este é o principal legado da crise mundial
vivenciada em 2020. O objetivo do trabalho é refletir sobre a
importância dos negócios processuais atípicos em períodos de crise e
como esta modalidade de democratização do procedimento pode
contribuir para dar maior efetividade ao processo. A metodologia
empregada consiste no levantamento bibliográfico e a abordagem da
temática será indutiva.
Palavras-chave: Negócios processuais atípicos. Efetividade do
processo. Crise.
Abstract: The 2015 Code of Civil Procedure chose procedural
cooperativism as one of the main vectors of the common procedure. In
this context, the role in conducting the procedure is not exclusive to
the judge, the parties being empowered to define the procedural acts
that will be practiced in the proposed demand, in order to adjust them
to the need of the cause and the effectiveness of the process. It is
exactly in this line of analysis that atypical procedural businesses are
inserted. The general clause of the procedural conventions, in addition
to allowing greater democratization of the civil process, is essential to
adapt the common procedure in times of crisis. The experience gained
with COVID-19, especially with regard to the resolution of legal
conflicts arising from the suspension of professional and economic
activities, will be fundamental to reflect on the adaptation of the
procedure in times of crisis. This is the main legacy of the world crisis
experienced in 2020. The objective of the work is to reflect on the
importance of atypical procedural businesses in periods of crisis and
how this modality of democratization of the procedure can contribute
to making the process more effective. The methodology used consists
of a bibliographic survey and the approach to the theme will be
inductive.

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