Efetividade dos direitos das pessoas com deficiência visual

AutorLeticia Maria de Oliveira Borges e Lívia Laucas
Ocupação do AutorDoutora em Direito PPGD-UVA, Mestra em Direito pela UGF, Professora da Universidade Veiga de Almeida, dos Cursos de Direito e Relações Internacionais na modalidade presencial e de Direito e Pedagogia na modalidade EAD/Graduada em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA)
Páginas289-308
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EFETIVIDADE DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA VISUAL
Leticia Maria de Oliveira Borges1
Lívia Lauca s2
Resumo: Este estudo trata de algumas normas que garantem direitos à
pessoa com deficiência visual. Objetiva vislumbrar, resumidamente e
na medida do possível, os direitos adquiridos pela pessoa com
deficiência visual no Brasil. Pessoas estas que, por muito tempo, não
se percebiam representadas ou mesmo protegidas pelas normas. Três
questões permeiam a pesquisa ora elaborada: a ocorrência de
morosidade para o início da criação de normas protetoras da pessoa
com deficiência visual; a necessidade de mostrar um paralelo entre a
criação de algumas normas hoje efetivas e sua real aplicação; a
tortuosidade para a efetivação de certas normas protetoras da pessoa
com deficiência visual. O conceito de representação neste trabalho é a
proteção normativa.
Palavras-chave: Reconhecimento normativo; Pessoas com
deficiência visual; Dignidade da pessoa humana.
Abstract: This study deals with some rules that provide proper rights
to people with visual impairment. It aims to glimpse, briefly and as
1 Doutora em Direito PPGD-UVA, Mestra em Direito pela UGF, Professora da
Universidade Veiga de Almeida , dos Cursos de Direito e Relações Internacionais na
modalidade presencial e de Direito e Pedagogia na modalidade EAD. Mestra em
Direito pela UGF. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela UGF.
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Pesquisadora dos
Grupos de Pesquisa reconhecidos pela Universidade Veiga de Almeida no CNPq:
Estado e Soberania da Ordem Internacional Contemporânea e do grupo Efetivação
dos Direitos Fundamentais em suas diversas dimensões. Membro associado do
CONPEDI. E-mail: ticha _borges@yahoo.com.br
2 Graduada em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA).
E-mail: livialauca s@hotmail.com
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much as possible, the rights acquired by those people in Brazil. People
that, for greatly long time, had not felt themselves represented or even
protected by the norms. Three are the questions permeating this
research: the occurrence of slowness for the beginning of the creation
of protective norms of the people with visual impairment; the
necessity of showing a parallel between the creation of a few norms
today effective and their real application; the tortuosity for the
enforcement of certain protective norms for the people with visual
impairment. The representation concept in this work is normative
protection.
Keywords: Normative recognization; People with visual impairment;
Dignity of the human person.
1. Introdução
O escopo deste artigo é tratar sucintamente dos direitos da
pessoa com deficiência visual, visto que é possível observar alguns
direitos violados do referido grupo, por exemplo, o direito à educação,
desta forma ferindo até mesmo a dignidade humana.
A considerar que uma forma de conhecer um povo é
observando suas normas jurídicas, é possível deduzir que estas são um
reflexo das normas sociais e vice-versa. O Brasil só passou a proteger
a pessoa com deficiência, constitucionalmente, pela Emenda de
Thalles Ramalho, componente da sexta Constituição, que se integrou
ao ordenamento jurídico, apenas, no ano de 1978 (Emenda no 12).
Desde já, aqui se explora, ligeiramente, o campo histórico
legal da pessoa com deficiência visual e seu reconhecimento
legislativo; portanto, o social, visto que ambos são contíguos. Então,
observa-se que, no Brasil, ocorreu certa morosidade no processo do
reconhecimento constitucional da pessoa com deficiência visual. Com
isso, podemos afirmar que demora no amadurecimento da
efetividade destes direitos.

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