O compliance e as cooperativas: a materialização da responsabilidade social empresarial como conteúdo normativo do princípio da função social da empresa e a sociedade entre a legalidade e a responsabilidade

AutorCharles Fernando Vieira da Silva/Cláudio Victor Carneiro de Mendonça
Ocupação do AutorAdvogado/Advogado
Páginas35-54
O
COMPLIANCE
E AS COOPERATIVAS:
A MATERIALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
SOCIAL EMPRESARIAL COMO CONTEÚDO
NORMATIVO DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL
DA EMPRESA E A SOCIEDADE ENTRE A
LEGALIDADE E A RESPONSABILIDADE
CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA
Advogado. Especialista em Advocacia Cível pela Fundação Getúlio
Vargas (FGV) e em Direito Societário pelo IBMEC. Sócio do Escritório
“Câmara, Vieira e Raslan Sociedade de Advogados”. Secretário-Geral
Adjunto da OAB/MG, gestão 2016/2018. Ex Procurador-Geral do
Tribunal de Justiça Desportivo da Federação Mineira de Futebol.
CLÁUDIO VICTOR CARNEIRO DE MENDONÇA
Advogado. Bacharel em Direito pela PUC Minas. Pós-graduado em
Filosoa do Direito pela mesma instituição e em Direito Empresarial
pelo Centro de Atualização em Direito (CAD).
RESUMO
O presente trabalho possui como recorte analítico a necessidade de im-
plantação do compliance nas sociedades cooperativas como forma de
proteger a atividade empresarial desenvolvida e fator de materializa-
ção e realização da responsabilidade social como conteúdo normativo
do princípio da função social da empresa (atividade). Assim, far-se-á
o choque entre os diversos conceitos de função social e a necessidade
de inserção, em seu conteúdo normativo, da gura da pessoa humana,
mormente sob o enfoque da responsabilidade social na construção da
vida em sociedade, com especial atenção para a base constitucional do
Estado Democrático de Direito, inaugurado em 1988 e ainda em cons-
tante construção discursiva.
Palavras-chave: Direito Cooperativo; Direito Empresarial; Direito
Constitucional; Compliance; Função Social; Responsabilidade Social;
Dignidade Humana.
BOOK-DIREITO COOPERATIVO-II.indb 35 27/09/19 14:08
CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA
CLÁUDIO VICTOR CARNEIRO DE MENDONÇA
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ABSTRACT
e present work has as analytical cut the need to implement complian-
ce in cooperative societies to protect the developed business activity and
factor of materialization and realization of social responsibility as nor-
mative content of the principle of the social function of the company
(activity). us, there will be a clash between the various concepts of so-
cial function and the need to insert, in its normative content, the gure
of the human person, especially under the focus of social responsibility
in the construction of life in society, with special attention to the cons-
titutional basis of the Democratic State of Law, inaugurated in 1988 and
still in constant discursive construction.
Keywords: Cooperative Law; Business Law; Constitutional Right;
Compliance; Social Role; Social Responsibility; Human Dignity.
1. INTRODUÇÃO
O tema do compliance e da governança corporativa, por si próprios, são
muito recentes, tomando proporções maiores na atenção da comunidade jurí-
dica e empresarial brasileira após os fatos desabonadores ocorridos com gran-
des empresas brasileiras, em especial a Petrobrás, OAS, Odebrecht e outras
sociedades empresárias de grande porte.
Com o desenvolvimento das investigações de fraudes em licitações e o
mau trato com a verba pública, descobriu-se que até mesmo um absurdo setor
de propina foi desenvolvido internamente para garantir o sucesso na participa-
ção em licitações1, conforme matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo,
em março de 2016.
Recentemente, podemos ainda destacar os desastres ambientais ocorridos
em Mariana e Brumadinho/MG, os quais devastaram não só o ambiente eco-
logicamente percebido, mas também ceifaram vidas humanas.
Essa preocupação de se estar conforme as normas, visando um agir em-
preendedor ético, é, hoje, tema central de grandes corporações, sejam elas em-
presárias ou não.
1 Disponível em <https://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1752707-odebrecht-tinha-
departamento-de-propina-no-pais-diz-lava-jato.shtml>. Acesso em 1° ago. 2018.
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